MPE se coloca contra recurso de Renata Devito e se manifesta a favor da condenação
A Procuradoria de Justiça Eleitoral foi contrária, na última semana, ao recurso apresentado pela defesa de Renata Devito, candidata à Prefeitura de Vera Cruz pelo PSDB, em processo de improbidade administrativa. O parecer emitido em São Paulo mantém a visão de necessidade de condenação por nomeações irregulares durante o mandato de Renata quando foi prefeita do município.
O entendimento foi emitido no âmbito de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que acusa a candidata de praticar atos de improbidade administrativa. Para a Procuradoria, Renata – mesmo após a condenação definitiva de um homem – continuou a nomeá-lo para cargos em comissão na Prefeitura, violando a legislação vigente.
No documento, a 12ª procuradora de Justiça, Maria Glória Villaça, destaca o artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, que determina que, em casos como este, os recursos apresentados não suspenderão automaticamente os efeitos da decisão condenatória. Isso significa que, mesmo enquanto o recurso é analisado, as penalidades impostas podem ser executadas.
Apesar das sanções aplicadas por improbidade só poderão ser efetivadas após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso, a interpretação da procuradora garantiu que, mesmo com os recursos em andamento, a condenação de Renata Devito por nomeações irregulares deveria ser mantida.
Em resumo, a procuradora aponta que os recursos apresentados pela ex-prefeito e seu corréu não tinham mérito e que a sentença original, que já havia condenado ambos, deveria ser mantida em sua totalidade. Essa decisão resulta em várias sanções, incluindo a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Segundo o relatório, Renata Devito violou a Lei Orgânica do Município de Vera Cruz ao nomear um comissionado para cargos públicos, mesmo após ele ter sido condenado por improbidade administrativa. O texto enfatiza que a ex-prefeita não apenas manteve homem no cargo, mas também o promoveu, o que teria agravado ainda mais a violação.
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) apresentou um pedido de impugnação da candidatura de Renata Devito (PSDB). O promotor Oriel da Rocha Queiroz protocolou o documento à Justiça Eleitoral no dia 19 de agosto.
No pedido, o promotor argumentou com base no artigo 14 da Constituição Federal, que define situações de inelegibilidade, no qual Devito não poderia se candidatar pela cassação de seu mandato anterior, ocorrida durante o exercício de 2016-2020. Segundo a legislação, ela só estaria apta a participar das eleições após oito anos do término daquele mandato.
A defesa de Renata apresentou recurso contra o pedido. A Procuradoria de Justiça, apesar de discordar da retroatividade de algumas normas, defende a manutenção da sentença, considerando a existência de dolo específico e dano ao erário.
O documento detalha os argumentos de ambas as partes, as provas apresentadas e a fundamentação da sentença, concluindo pela necessidade de se manter a condenação por improbidade administrativa. Adicionalmente, sugere a análise de possível litigância de má-fé por parte do ex-servidor. O caso ainda deve ser analisado pelo juiz.
OUTRO LADO
O Marília Notícia entrou em contato com a ex-prefeita Renata Devito, que disse que “tal manifestação no curso do processo é ato normativo e pertence ao regular andamento do processo, sem condão decisivo”. Informou ainda que a situação jurídica não se altera com essa posição da Procuradoria, porque se trata de manifestação pela manutenção da sentença original.
A ex-prefeita esclarece que, no corpo da manifestação, a Procuradoria reconhece o chamado duplo grau de jurisdição, ou seja, reconhece o efeito suspensivo da sentença de primeiro grau. Assim sendo, a situação eleitoral permanece absolutamente normal e regular, podendo disputar as eleições.