MP rebate defesas de réus da ‘Máfia dos Fiscais’ e mantém pedido de multa de R$ 500 mil
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) rebateu a defesa dos servidores de fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano de Marília acusados de improbidade administrativa no processo que corre pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). No documento, a promotoria manteve todos os termos do pedido de condenação inicial, inclusive a multa de R$ 500 mil aos réus.
A investigação teve início com a instauração de um inquérito civil, em 2019, a partir de denúncias feitas pelo núcleo do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), com sede no município. Já a ação civil foi protocolada como enriquecimento ilícito em março deste ano. Na época, o caso ficou conhecido como “Máfia dos Fiscais”.
De acordo com a 9ª Promotoria de Justiça Cível de Marília, quatro fiscais de obras – dentre eles, um também desempenhava a função de chefe de Divisão de Laudos – e um desenhista público receberam vantagens financeiras indevidas em razão de seus cargos públicos entre os anos de 2015 e 2019.
DEFESA
As contestações de todos os réus alegam que não houve individualização da conduta e que o Código Municipal de Posturas “autoriza os profissionais com vínculo empregatício com os órgãos públicos municipais a realizarem e assinarem projetos de edificação e regularização de imóveis que serão submetidos à aprovação na Divisão de Aprovação de Projetos e Licenças”.
Desta maneira, não haveria má-fé e dano ao patrimônio público. Além disso, os acusados pedem prescrição devido à mudança na legislação e a redução da pena de R$ 500 mil para R$ 1 mil.
RÉPLICA
Para o 9º Promotor de Justiça de Marília, Oriel da Rocha Queiroz, todas as provas “denotam indícios veementes da existência do ato ímprobo praticado pelos requeridos, havendo, portanto, lastro probatório às suas condenações”.
Queiroz analisou os casos individualmente, mas as respostas podem vir a servir para todos os réus.
“Servidor público municipal realizou serviços de edificação e regularização de obras, em concorrência com engenheiros particulares, obtendo vantagem ilícita, em um verdadeiro monopólio público dos serviços, avultando-se de forma límpida a sua legitimidade passiva nesta ação”, diz o promotor sobre a contestação de um dos fiscais acusados.
O monopólio também foi apontado no caso do chefe da Divisão de Laudos, responsável pela análise da regularidade dos laudos, inclusive daqueles em que ele figurava como responsável técnico. O réu também alegou permissão na prestação de serviços no Código Municipal de Posturas.
“Não se trata somente de autorização para realizar e assinar projetos, mas de obtenção de vantagem ilícita em razão dos cargos que ocupavam, de acordo com o demonstrado nos autos”, afirma Queiroz.
Sobre a diminuição do valor da causa, o promotor levou em consideração o artigo 292 do Código de Processo Civil. “O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a um ano e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações”, decreta o regimento.
A defesa para prescrição também foi rebatida por Queiroz. O promotor explica que mesmo após a lei federal que trata do assunto ter sofrido alterações profundas em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o novo regime prescricional é irretroativo, “o que afasta a prescrição no presente caso”.