MP pede interdição de idosa que vive abandonada
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) entrou com uma ação de interdição em face de uma idosa, de 87 anos, que vive praticamente em situação de abandono, em meio a péssimas condições de higiene e raras visitas de familiares.
O processo foi iniciado pelo promotor Isauro Pigozzi Filho – curador do Idoso e da Saúde Pública – no final de março e tramita na Vara da Família e Sucessões, da Comarca de Marília.
A ação foi protocolada após um inquérito aberto em decorrência de representação feita pela Secretaria Municipal dos Direitos Humanos.
As apurações não apontaram, contudo, “abuso por parte do filho, mas indicaram a dificuldade dele em ministrar os devidos cuidados a distância, e a própria idosa esclareceu que gostaria de ter uma cuidadora para lhe fazer companhia”, consta em documento da promotoria.
Segundo relato do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas), “verifica-se que o filho não consegue fornecer os cuidados de forma adequada, pois não realiza visitas frequentes e terceiriza alguns cuidados”.
“A idosa não possui televisão nem rádio para entretenimento, tampouco telefone fixo ou móvel em caso de urgência”, diz documento de março deste ano.
A informação, dada então, “é que o filho paga marmita para a genitora diariamente, pede táxi quando ela precisa ir ao médico, solicita para farmácia entregar medicamentos, quando necessário, mas que sua última visita ocorreu em 17 de dezembro de 2020.”
Outro problema é que, quando sugerido para idosa a internação em instituição de longa permanência, ela “fica brava e xinga”.
“Mesmo com idade avançada (87 anos), reside sozinha, encontra-se fragilizada emocionalmente e bastante desorientada no tempo, é hipertensa e possui má higiene, com a limpeza de sua residência precária, a qual somente é limpa por faxineira contratada pelo filho a cada 15 dias”, diz o relatório.
“A casa encontra-se com aspecto de sujeira antiga em todos os cômodos e ‘além da sujeira, a residência se apresenta também com cheiro forte’”, afirma o MP, com base em dados do Creas.
Segundo o serviço de assistência social, a idosa “se mostra confusa e desorientada no tempo e autopsíquica (sobre si mesmo), e apresenta dificuldades em realizar suas tarefas diárias, como aquilo a que se propõe”.
Tais informações levaram o promotor a entender que ela “encontra-se em situação de incapacidade e necessita de cuidados permanentes de um curador, o que a impede de praticar, por si só, os atos da vida civil”.
A ideia é que o filho seja nomeado curador da idosa para “gerir a vida da mãe e deverá contratar uma cuidadora para lhe oferecer cuidados presenciais, ou providenciar moradia e assistência direta a sua genitora”.
Uma perícia para comprovar a incapacidade da idosa deve ser realizada.