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Polícia
sex. 06 out. 2023
PROCESSUAL

MP oferece acordo para motorista envolvido na morte de Dudu Capellini

Promotoria entendeu estarem presentes os requisitos legais para a celebração do acordo de não persecução penal.
por Alcyr Netto
Dudu Capellini morreu em acidente em julho do ano passado na SP-294 em Marília (Foto: Arquivo pessoal)

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) marcou para o dia 29 de novembro, às 9h30, uma reunião com o motorista José Aparecido Marcato, para celebração de um acordo de não persecução penal, ou seja, um acordo no qual uma pessoa acusada de um crime concorda em cumprir certas condições, como pagar multa ou fazer serviços comunitários, em troca de evitar um processo criminal e possíveis penas de prisão.

O motorista conduzia o caminhão que atropelou e matou Waldeyr Luiz Capellini, de 63 anos, o conhecido ‘Dudu Capellini’, em julho do ano passado, na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Marília.

De acordo com o MP-SP, consta no inquérito policial que o caso aconteceu no dia 19 de julho, por volta das 18h45, no quilômetro 444 da SP-294. Ele teria atropelado a vítima e fugido do local do acidente sem prestar socorro.

O promotor Reginaldo César Faquim entendeu estarem presentes os requisitos legais para a celebração do acordo de não persecução penal. Ele acredita que a medida é considerada necessária e suficiente para a reprovação e para a prevenção de crimes.

Para que o acordo seja celebrado, Marcato terá que confessar formalmente a prática da infração penal. Ele terá que prestar serviços à comunidade por dois anos e dez meses, equivalente à pena mínima cominada aos delitos, além de prestação pecuniária, com pagamento em dinheiro aos sucessores da vítima correspondente a dois salários-mínimos.

O valor será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil. Em caso de recusa dos sucessores, o valor terá destinação social designada pelo Juízo.

O motorista ainda terá que comprovar o cumprimento de todas as condições, independentemente de qualquer intimação, sob pena de imediata revogação do benefício.

RELEMBRE

A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) foi acionada no quilômetro 444 da rodovia SP-294. Os policiais constataram que o veículo da vítima tinha tido uma pane e já estava sendo socorrido pelo guincho da concessionária que administra o local.

O guincheiro já tinha inclusive estacionado o caminhão na frente do veículo do idoso para dar início às manobras de remoção.

A vítima foi abrir a porta e pegar alguns documentos e pertences, quando um caminhão tanque amarelo teria invadido a parte do acostamento, atropelado o idoso. O homem foi lançado sobre a plataforma do guincho.

O veículo que causou o acidente ainda se chocou contra o carro de Waldeyr e o caminhão guincho. O condutor não parou para prestar socorro e fugiu.

Funcionários do resgate da concessionária levaram a vítima até o Hospital das Clínicas (HC), que não resistiu aos ferimentos e morreu por volta das 23h.

A perícia esteve no local. O caso foi registrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor e fuga de local de acidente.

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