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Marília
ter. 21 mar. 2023

MP denuncia cinco servidores da ‘Máfia dos Fiscais’

por Samantha Ciuffa

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) denunciou na última sexta-feira (17) cinco servidores do setor de fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos por improbidade administrativa. A ação foi protocolada como enriquecimento ilícito e o valor foi fixado em R$ 500 mil. O caso ficou conhecido, na época, como “Máfia dos Fiscais”.

A investigação teve início com a instauração de um inquérito civil, em 2019, a partir de denúncias feitas pelo núcleo do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), com sede no município.

De acordo com a 9ª Promotoria de Justiça Cível de Marília, quatro fiscais de obras – dentre eles, um também desempenhava a função de chefe de Divisão de Laudos – e um desenhista público receberam vantagens financeiras indevidas em razão de seus cargos públicos entre os anos de 2015 e 2019.

Ainda segundo a denúncia, os réus praticariam captação de clientes junto à população em geral, “elaborando projetos de suas autorias para construções residenciais e comerciais, regularizações de aumento predial, retificação de áreas, plantas, projetos de reformas, projetos de telheiros, projetos de desdobros e projetos de desmembramentos.”

Para tanto, as aprovações de suas propostas ocorreriam em períodos mais breves do que os de projetos arquitetônicos de outros profissionais do ramo da construção civil. O MP acredita, portanto, que os servidores públicos denunciados utilizaram-se dos cargos na administração municipal para receber vantagens de forma privada.

“Apurou-se que os requeridos, servidores públicos municipais, lotados no setor de fiscalização e aprovação de projetos da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano, realizaram serviços diversos de edificação e regularização de obras, em franca concorrência com engenheiros particulares, criando-se um monopólio público de tais serviços”, diz a ação.

A Prefeitura de Marília encaminhou cópia de todos os projetos arquitetônicos de responsabilidade dos requeridos. Já a Corregedoria Geral declarou que a legislação municipal proíbe os servidores em questão de exercerem funções privadas no mesmo ramo de seus cargos públicos.

Além disso, os códigos de ética e de administração do município proíbem os servidores de obterem vantagens de qualquer natureza em razão de seus cargos.

Os quatro fiscais e o desenhista foram ouvidos de forma remota e confirmaram a prestação dos serviços particulares, mas alegaram que as condutas teriam sido feitas dentro da legalidade.

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