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Marília
sex. 03 jul. 2020

MP muda posição e defende que Marília organize reabertura

por Carlos Rodrigues

Daniel anunciou que MP é a favor de reforma da decisão que impõe multa de R$ 100 mil (Foto: Divulgação)

O prefeito Daniel Alonso (PSDB) divulgou na noite desta sexta-feira (3), durante entrevista coletiva após reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, um parecer da Procuradoria Geral de Justiça do Estado, em que o órgão se manifesta a favor da autonomia do município em relação às decisões de flexibilização da quarentena estabelecida pelo governo estadual.

Na prática, significa que o órgão máximo do Ministério Público em São Paulo é favorável para a mudança de uma decisão da Justiça de Marília, que em abril condenou o município a seguir integralmente o decreto estadual da quarentena, imposto pelo governador João Doria (PSDB).

A liminar, assinada pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, prevê multa diária de até R$ 100 mil ao prefeito Daniel em caso de descumprimento. A determinação foi concedida após pedido do próprio MP-SP, no dia 30 de março, e teve forte impacto na gestão da crise.

Alonso se viu sem autonomia para editar decreto divergente do Plano São Paulo. Publicamente, o prefeito de Marília passou a defender a reabertura, diante dos dados epidemiológicos locais, proporcionalmente menores na comparação com outras regiões.

Contra a regra regional de progressão e regressão no Plano SP, imposta pelo governo paulista, o município ingressou no Tribunal de Justiça de São Paulo com um mandado de segurança. A ação acabou obtendo liminar favorável, após análise do desembargador Jacob Valente.

A liminar, porém, que permitia flexibilização com base em indicadores locais – ao invés de regionais – acabou suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em despacho do ministro Luiz Fux.

No parecer do MP que foi assinado no dia 1 de julho e revelado hoje por Daniel, o Procurador de Justiça Nilton Luiz de Freitas Baziloni se posicionou de forma diferente do que o Ministério Público de Marília havia sinalizado, dois meses antes.

“Assim, considerando que o Município de Marília possui quantidade de leitos estabelecidos para enfrentamento do Covid-19 pelo Governo do Estado de São Paulo, bem como o baixo número de casos de internação (…) , a sentença merece reforma para permitir que o Município, no exercício de sua capacidade legislativa concorrente, possa relaxar o isolamento no município, adotando as cautelas exigidas pelos órgãos sanitários”, diz.

A apelação do município, contra a condenação, teve julgamento virtual iniciado nesta sexta-feira, pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Como o decreto de março – primeira quarentena do Estado – já foi reformulado com o início do Plano SP, eventual vitória do prefeito de Marília retira a pressão da multa diária de R$ 100 mil, mas apresenta mais valor simbólico do que prático.

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