MP arquiva inquérito que apurou gestão deficitária
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) mandou ao arquivo o inquérito civil instaurado para investigar o deputado estadual e ex-prefeito Vinicius Camarinha (PSDB), em eventuais atos de improbidade, por possível prejuízo causado ao erário e violação a princípios da administração pública. Arquivamento ocorreu após mudanças recentes na legislação.
A investigação foi aberta por suposta afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), apurada através do Parecer do Controle Interno da Prefeitura de Marília.
Auditoria elaborou relatório sobre a posição operacional, orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura em 2016, último ano de Vinicius à frente do Executivo. Foram apontados atrasos no recolhimento de encargos, precatórios e ausência de pagamentos de dívidas parceladas.
DÉFICIT FINANCEIRO
Em relação à execução financeira, o resultado foi deficitário, “demonstrando que a Prefeitura não possuía disponibilidade financeira frente às despesas a pagar liquidadas, constatando-se que a disponibilidade é inferior às despesas efetivamente realizadas”, diz trecho do relatório.
O ex-prefeito teria deixado de repassar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) três parcelas dos precatórios do ano; uma delas (referente a dezembro) sequer teria sido empenhada.
Também foram apontadas dívidas com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), atrasos de parcelamentos de encargos do Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm), além de não recolhimento da cota patronal entre fevereiro de 2015 a dezembro de 2016, na quantia de R$ 38.006.025,28, que acarretou multas e juros superiores a R$ 5 milhões.
Apontamento indica que o ex-prefeito deixou parcelamento de água com o Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) com três parcelas atrasadas, até o final do exercício 2016. Teria ocorrido atraso até de duodécimos da Câmara (repasse Constitucional).
Em contraponto à queda na arrecadação e não cumprimento de obrigações, o município teria feito renúncia de receita – mediante redução de alíquota – do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), em benefício de empresas do transporte público urbano, em dezembro de 2015, com efeito em 2016.
O inquérito acabou no arquivo em função da “ausência de demonstração de condutas dolosas tipificadas nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8429/92, que trata de improbidade administrativa.
A lei, até então considerada um instrumento para coibir e punir corrupção e má gestão, foi alterada em outubro do ano passado pelo Congresso Nacional, com sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Com as mudanças, há que se provar o dolo, em matéria de improbidade administrativa. Necessário estar comprovado que a conduta foi caracterizada pela vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente. Em outras palavras, o MP precisa fazer prova do desejo do agente público em agir de forma irregular.
No caso do ex-prefeito, o órgão ministerial entendeu comprovada a “dificuldade de gestão administrativa em razão de retração e queda das receitas e que não houve arrecadação para suportar as despesas empenhadas gerando déficit”.
Quanto à renúncia de receita, a defesa de Vinicius apontou que houve autorização da Câmara Municipal. “Promoção de arquivamento que se impõe”, escreveu o promotor Oriel da Rocha Queiroz.