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Marília
qua. 19 dez. 2018

MP abre inquérito para investigar contrato emergencial do lixo

por Leonardo Moreno

O Ministério Público do Estado de São Paulo abriu um inquérito civil para investigar a contratação emergencial de empresa para realizar parte da coleta e todo o transbordo do lixo produzido em Marília.

O procedimento investigatório foi distribuído nesta terça-feira (19), mesma data em que a Prefeitura revelou os valores do contrato com a Peralta Ambiental Importação e Exportação Ltda.

No entendimento do promotor responsável pelo patrimônio público, Oriel da Rocha Queiroz, existem indícios de “emergência fabricada”.

Oriel aponta ainda que a nova empresa faz parte de um mesmo grupo econômico que a antiga prestadora dos serviços, a Monte Azul Engenharia Ambiental.

Serão pagos, por meio de dispensa de licitação, R$ 1.460.702,13 por mês para Peralta coletar aproximadamente 2,7 mil toneladas de lixo em Marília e transportar 5,7 mil toneladas para aterros localizados em outras cidades.

Até então, a Monte Azul deveria receber cerca de R$ 1,5 milhão por mês para cumprir com as duas funções. Reportagem do Marília Notícia publicada nos últimos dias revelou detalhes dos contratos.

Parte da coleta de lixo em Marília continua sob responsabilidade da Prefeitura, assim como era durante os contratos anteriores.

Ao todo, o novo contrato tem validade de seis meses e foi fixado em R$ 8,7 milhões, sendo que R$ 3,1 milhões são referentes à coleta e R$ 5,6 milhões ao chamado transbordo do lixo. Na coleta, cada tonelada custará R$ 188,90, e no transbordo, R$ 164.

Alegando dívidas de R$ 12,7 milhões da atual gestão, a Monte Azul abandonou o contrato de coleta de lixo de aproximadamente 35% da cidade.

Já o contrato de transbordo venceu no dia 12 de dezembro e a Prefeitura não se preparou para seu término. A saída foi contratar a Peralta por meio de dispensa de licitação.

Inquérito

Constam como partes no inquérito aberto ontem, a Prefeitura e um consórcio formado justamente pela Monte Azul e pela empresa recém contratada, a Peralta.

O consórcio, que é uma sociedade de empresas, onde é gerado um novo CNPJ, tem sede em Lins, como mostra consulta na Receita Federal. O administrador da sociedade é Luís Roberto Peralta.

Em consulta especificamente sobre a Peralta Ambiental, que tem sede em Santo André, Luís Roberto aparece também como sócio-administrador, junto com Ricardo Peralta.

“Passado um ano da última prorrogação, a Administração Pública deixou de proceder à abertura de nova licitação para os citados serviços, ensejando, com isso, a contratação com dispensa de licitação de empresa consorciada com aquela que vinha prestando os referidos serviços”, considerou o promotor Oriel para a abertura do procedimento.

De acordo com o MP, a administração já tinha conhecimento da decisão do TCE sobre a ilegalidade do certame realizado em 2013 para contratar os serviços de transbordo quando assinou um sexto aditivo com a Monte Azul.

A avaliação é de que não se trata de emergência ou calamidade pública, pois a Prefeitura tinha pleno conhecimento não só do julgamento irregular desta licitação, mas também do prazo máximo de cinco anos  permitido pela lei de licitações para prorrogação do contrato.

Na análise da promotoria, durante o exercício 2018 houve tempo suficiente para formalizar nova licitação, o que descaracterizaria situação de emergência ou calamidade para dispensa de licitação e contratação direta.

Outro lado

Após ser levantada polêmica sobre o assunto, a Peralta Ambiental respondeu ao município de Marília que “não possui qualquer vínculo econômico ou societário com a empresa Monte Azul Engenharia”.

“Esclarece ainda possuir com a referida empresa apenas um consórcio, portanto sem personalidade jurídica, com fins exclusivos para a prestação de serviços junto à Prefeitura Municipal de Lins”, escreveu um procurador da Peralta.

A Monte Azul informou que “não pertence ao mesmo grupo econômico que a empresa Peralta”. Diz a nota enviada ao MN que “cada empresa possui seu quadro de diretores e colaboradores independentes. Nossa única relação é que as empresas participam pontualmente de um consórcio. Participar de licitações em consórcio é uma prática comum no mercado”.

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