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Marília
sex. 14 dez. 2018

Motoristas de aplicativo ganham isenção de ISSQN em Marília

por Leonardo Moreno

Reunião sobre regulamentação da atividade de motorista de aplicativo em Marília realizada em outubro na Prefeitura (Foto: Divulgação)

Os motoristas de aplicativos de transporte de passageiros que atuam em Marília não precisarão mais pagar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme lei complementar publicada nesta quinta-feira (13).

A legislação entra em vigor após 60 dias da veiculação no Diário Oficial do município, data que cai no dia 11 de fevereiro do ano que vem. Em outubro foi sancionada a lei que regulamentou a atividade de motorista de aplicativo em Marília.

De acordo com funcionários do departamento de fiscalização de renda da Prefeitura ouvidos pela reportagem do Marília Notícia, atualmente a alíquota para empresas que prestam esse tipo de serviço é de 2%. Outras atividades chegam a pagar até 5% pelo ISSQN.

Mas como se tratam de trabalhadores autônomos o valor é fixo para os motoristas de aplicativo e hoje está em aproximadamente R$ 300 por ano.

A lei complementar aprovada pela Câmara na última segunda-feira (10) diz claramente que a isenção é para “pessoa física prestadora de serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas”.

E mais, para deslocamentos solicitados “exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”.

As empresas responsáveis pelos aplicativos continuam tendo que pagar o imposto. É o que consta na exposição de motivos apresentada pelo Executivo municipal, responsável pelo projeto aprovado.

“O pagamento de tributos e demais despesas devidas em decorrência da exploração do serviço será responsabilidade das empresas de intermediação, que disponibilizam, operam e controlam aplicativos, sítios na internet ou plataformas tecnológicas (…), conforme já previsto no Código Tributário do Município”, diz a justificativa.

De acordo com o departamento de fiscalização de rendas do município os taxistas já possuem a mesma isenção há alguns anos. Mesmo assim o MN apurou que a concessão do benefício aos motoristas de aplicativo gerou incômodo nos motoristas de táxi.

 

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