MN Logo

12 anos. Mais de 102 mil artigos.

  • Polícia
  • Marília
  • Garça
  • Pompeia
  • Oriente
  • Quintana
  • Regional
  • Tupã
  • Vera Cruz
  • Entrevista da Semana
  • MAC
  • Colunas
  • Anuncie
Regional
qua. 16 fev. 2022

Motorista deve indenizar filhos de idosa morta em acidente

por Daniela Casale

Acidente deixou seis mortos (Foto: Arquivo MN)

A Justiça de Garça (distante 35 quilômetros de Marília) determinou a indenização aos familiares de uma mulher morta em um acidente em 2016, na Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), em Júlio Mesquita (distante 35 quilômetros). Na data do ocorrido, seis pessoas morreram.

Os autores da ação – filhos de uma das vítimas – afirmaram que os idosos contrataram serviços de transporte do réu para levá-los até Guaimbê no dia 30 de julho daquele ano.

A família conta que o condutor do veículo desrespeitou a sinalização de parada obrigatória, cruzou a Rodovia e colidiu com um Volkswagen Amarok.

Em contestação, o acusado pediu que a ação fosse suspeita até que acabasse o procedimento criminal. O citado defendeu ainda que não deu causa ao acidente que vitimou a mãe dos autores. Segundo o motorista, a culpa foi exclusiva ao condutor da Amarok.

O réu também alegou a “ocorrência de culpa concorrente da falecida, já que ela não usava cinto de segurança no momento do acidente e, lançada para fora do veículo, infelizmente veio a óbito”.

Na decisão, o juiz aponta que o fato de a vítima não estar usando cinto no momento do acidente não anula a responsabilidade do condutor na direção do veículo.

“É fato incontroverso que a vítima, juntamente com outras pessoas que estavam no interior do veículo, contrataram os serviços de transporte oferecidos pelo réu e que ela, no momento do acidente, foi lançada para fora do automóvel e veio a óbito. Em virtude da independência relativa entre as instâncias cível e criminal, o fato de não haver conclusões definitivas acerca da questão na seara penal não exclui a análise e decisão da questão relativa à responsabilidade civil (CPP, art. 67, inciso I) e esta restou sobejamente demonstrada tanto pela prova documental quanto pela testemunhal”, escreve.

O magistrado também pontua que “de outro lado, a despeito da tentativa de reconhecimento da culpa concorrente da vítima, na forma do art. 945 do CC, nada restou comprovado que levasse a tal conclusão. Com efeito, além da presunção narrada pela testemunha ouvida em juízo, não há qualquer registro demonstrando que, no momento do acidente, a vítima não utilizava cinto de segurança, e o fato só de ter sido lançada para fora do veículo não faz presumir que a ele não estivesse atada, especialmente diante da gravidade do ocorrido e da morte de outras pessoas”.

O juiz considerou que apesar de a perda da mãe ser inestimável, o valor que era pretendido pelos autores é considerado desproporcional “se levado em conta não apenas o aspecto dos autores, mas ainda as condições econômicas do réu, razão pela qual fixo o montante em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada um dos autores”.

Caso aconteceu em 2016 (Foto: Arquivo MN)

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Vítimas de colisão fatal na BR-153 em Marília são identificadas
  • 2
    Casal morre em colisão frontal na BR-153 em Marília
  • 3
    Vídeo mostra ação da PM em caso de importunação sexual em Marília
  • 4
    Criminosos se escondem em loja, agem após fechamento e deixam prejuízos

Escolhas do editor

ÓBITO
Idoso morre em casa e caso passa a ser investigado após relato de agressãoIdoso morre em casa e caso passa a ser investigado após relato de agressão
Idoso morre em casa e caso passa a ser investigado após relato de agressão
ALFABETIZA JUNTOS SP
Marília conquista prêmio de excelência educacional por desempenho no SarespMarília conquista prêmio de excelência educacional por desempenho no Saresp
Marília conquista prêmio de excelência educacional por desempenho no Saresp
RECICLAGEM
Marília vira palco de debate sobre crise e futuro da reciclagemMarília vira palco de debate sobre crise e futuro da reciclagem
Marília vira palco de debate sobre crise e futuro da reciclagem
MORTE NA RODOVIA
Vítimas de colisão fatal na BR-153 em Marília são identificadasVítimas de colisão fatal na BR-153 em Marília são identificadas
Vítimas de colisão fatal na BR-153 em Marília são identificadas

Últimas notícias

Notificação por risco de deslizamento gera revolta entre moradores
RIC entra no acordo e Justiça redefine decisão sobre Ribeirão dos Índios
Dupla é presa por tráfico e associação ao crime em ponto conhecido do Azaleias
Falta de energia afeta abastecimento no Nova Marília III nesta quinta-feira

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2026

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie