Motorista de app tem isenção de pedágio na SP-294 negada
Uma motorista de aplicativo que trabalha em Marília, mas mora no distrito de Jafa (distante 25 quilômetros), em Garça, teve negado seu pedido de isenção da tarifa do pedágio – instalado na rodovia SP-294, entre as localidades. Cabe recurso.
A juíza Renata Lima Ribeiro Raia, da 1ª Vara da Justiça Estadual de Garça, julgou improcedente a ação movida pela motorista contra a concessionária Eixo-SP. A decisão foi publicada nesta terça-feira (19).
A autora do processo alegou que não existe uma rota alternativa que ligue sua moradia ao local de trabalho “o que compromete seu direito de ir e vir em razão do alto custo da tarifa”.
Já a concessionária defendeu a licitude do pedágio e alegou que o Judiciário não pode interferir no caso, sob risco de afronta ao princípio da separação dos poderes.
A empresa argumentou ainda que a concessão de isenções pode ocasionar “desequilíbrio econômico-financeiro do contrato” e que “já concede desconto ao usuário frequente”.
SENTENÇA
A magistrada acatou o posicionamento da Eixo-SP e apontou que “qualquer cidadão que trafegue por uma rodovia pedagiada possui, em princípio, a incumbência de desembolsar o valor da tarifa, que é devida em razão da fruição do serviço de conservação daquela pista de rodagem”.
“Ao Poder Judiciário só cabe examinar o aspecto da legalidade da cobrança, pelo que não se atém ao critério utilizado pela administração pública na privatização das rodovias estaduais ou aos locais escolhidos para a instalação de praças de pedágio”, continua a juíza.
“Apenas em situações excepcionais, expressamente contempladas em norma regulamentar, a isenção é concedida, como no caso de veículos oficiais (…) e não há norma prevendo isenção para a hipótese dos autos de deslocamento entre cidades vizinhas”, conclui.