Motorista de ambulância é condenado por importunação sexual
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou semana passada um motorista de ambulância da Prefeitura de Lutécia (58 quilômetros de Marília), acusado de importunação sexual contra uma paciente. A decisão foi publicada nesta terça-feira (8).
A pena foi fixada em um ano, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mas ainda cabe recurso e o réu poderá recorrer em liberdade. No cálculo da pena foram considerados os maus antecedentes, a função pública, e a prática do crime durante o expediente de trabalho.
Segundo informações do processo, no dia 11 de novembro de 2020, a vítima foi a uma consulta no Ambulatório Médico de Especialidades (AME) de Assis e voltou para casa de ambulância, onde também estavam outras duas pacientes.
De acordo com a sentença, uma das pacientes ficou isolada na parte de trás do veículo em razão da Covid-19, enquanto a vítima e outra mulher seguiram no banco da frente, ao lado do motorista.
Ao longo do trajeto, que durou cerca de 20 minutos, o homem assediou a mulher verbalmente e passou a mão em suas pernas durante as trocas de marcha, segundo consta na decisão judicial. A vítima disse ter reagido com cotoveladas.