Morte de idosa por acidente no Confiança gera indenização
A empresa Jad Zogheib & Cia Ltda., responsável pelo Supermercado Confiança Esmeralda, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 106.178,64 por danos morais ao viúvo de uma idosa que morreu depois de ser atropelada por um carrinho elétrico no estabelecimento.
A decisão é do juiz Gilberto Ferreira da Rocha, da 2ª Vara Cível do Foro de Marília, e foi publicada nesta quinta-feira (2) no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
De acordo com o processo, a mulher de 85 anos teria sido atingida por um consumidor que dirigia um carrinho de compras elétrico no dia 11 de junho de 2021. Ela sofreu uma queda brusca de costas, mas conseguiu ir embora do local.
No dia seguinte, o marido – um homem de 83 anos – teria percebido que a mulher estava desacordada e pediu socorro ao resgate. A idosa teria sido diagnosticada com um quadro de traumatismo cranioencefálico. Depois de ficar vários dias internada, a paciente não resistiu e morreu.
Através do inquérito policial, conforme consta nos autos, foi apurado que não existe cadastro de usuários desse tipo de transporte disponibilizado para os clientes. Pelas câmeras de segurança, o autor foi identificado. O homem alegou que possuía diabetes e dificuldades para enxergar com o olho direito.
CONTESTAÇÃO
Citado, o Supermercado Confiança apresentou contestação. Denunciou a empresa HDI Seguros S/A, com quem mantém contrato de seguro vigente. Alegou ilegitimidade para pleitear os danos materiais, sob a justificativa de que as despesas relativas aos custos com a cremação e às taxas e despesas processuais de inventário foram suportadas pelo espólio da idosa.
A defesa também sustenta que o acidente foi ocasionado por culpa exclusiva da vítima, que “atravessou na frente do carrinho elétrico totalmente desatenta, sem sequer olhar para os lados, sendo impossível que o condutor freasse a tempo.”
Consta ainda na sentença que a empresa informou que o condutor é cliente assíduo do estabelecimento e nunca teve qualquer problema na condução do carrinho elétrico.
O supermercado pediu a revogação da assistência judiciária gratuita concedida ao ator, o acolhimento do pedido de denúncia à empresa de seguros e o reconhecimento da ilegitimidade ativa do autor quanto aos danos materiais, além da improcedência da demanda.
SENTENÇA
Após intimação para apresentar outras provas, o juiz Gilberto Ferreira da Rocha julgou a ação procedente. Também decidiu rejeitar a impugnação pela justiça gratuita e o pedido de denunciação à lide da empresa de seguros.
A alegação de culpa exclusiva a terceiro também não foi acolhida, uma vez que foi constatada a ausência de critério e controle na disponibilização dos carrinhos.
A Jad Zogheib & Cia Ltda. foi condenada, portanto, ao pagamento do valor de R$ 6.178,64, a título de danos materiais relativos às taxas e despesas com a cremação e inventário, além do valor de R$ 100 mil a título de danos morais.
O Marília Notícia entrou em contato com a assessoria do Confiança, mas até o momento não houve resposta. O espaço continua aberto para manifestações.