Moradores deixam apartamentos por conta própria com medo do CDHU desabar
Alguns moradores do Bloco F1 do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira (CDHU), na zona Sul de Marília, já começaram a deixar seus apartamentos e contam com a ajuda de amigos e familiares para conseguir abrigo. O motivo é o medo constante de um desabamento, com risco comprovado por diversos laudos.
Os condôminos relatam que não se sentem mais seguros morando no local, que registrou um incêndio na madrugada da última quarta-feira (2), destruiu um apartamento e matou uma mulher de 55 anos. Todos aguardam um posicionamento sobre a interdição.
Jéssica Maria dos Santos Nascimento foi uma das moradoras que preferiu não mais se arriscar e decidiu parar de dormir no próprio apartamento. Ela sabia que o risco já era grande no Bloco F1 e acredita que a estrutura ficou ainda mais perigosa após o incêndio.
“Nosso bloco já era o que estava com laudo de interdição, com maior risco de queda. Depois disso, o risco só aumentou. Não tem chances de dormir. Temos que sair, mas não temos para onde ir. Acordamos sem casa e agora estamos contando com a boa ação de alguém para abrigar a gente, mas ainda tem alguns se arriscando e dormindo no prédio”, explica Jéssica.
Outra moradora que já deixou o apartamento em que morava foi a Érica Carvalho. Ela explicou que também não se sente mais segura morando no local e que o risco ficou ainda maior agora.
“Não tem condições de ficar lá. Falaram que a gente teria que aguardar, só isso, mas confirmaram que existe risco. Estou dormindo em outro apartamento, no meu filho. Voltar para cá não tem mais jeito. A escada está caindo aos pedaços e não sabemos o que vai acontecer. Só peguei a roupa da nenê, algumas trocas de roupas para mim e só. Todos os móveis ainda estão lá. Estamos aguardando, pois não temos para onde ir”, conta Érica.
JUSTIÇA
A Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) protocolaram, nesta quarta-feira (2), logo após o incêndio registrado, um pedido de avaliação com urgência do bloco F1 do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, na zona Sul de Marília.
Os órgãos pedem ainda pela interdição e desocupação do local, caso seja constatada que a segurança dos moradores tenha sido ainda mais afetada com as chamas. O documento foi publicado na ação que determina o futuro dos prédios construídos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU).
“Deste modo, a fim de evitar novas ocorrências requer seja oficiado à Defesa Civil deste Município com urgência, para que avalie as condições de segurança do bloco F1, onde ocorreu o incêndio, providenciando, se for o caso, a interdição e a desocupação do local”, citam em manifestação juntada ao processo.
O pedido de realocação, caso seja determinado pela Justiça, também envolve a Prefeitura de Marília.
“Requer ainda, no caso de ser determinada a interdição do bloco, que os atuais moradores sejam realocados imediatamente em outros apartamentos ou que a Prefeitura Municipal de Marília disponibilize o pagamento de auxílio aluguel”, consta ainda.
A Defensoria solicitou também um prazo de 30 dias para realização de perícia complementar junto ao órgão do Ministério Público.
RISCO DE DESABAMENTO
Esta não é a primeira vez que os órgãos tentam a interdição e a realocação dos moradores. O conjunto habitacional que possui 880 apartamentos, divididos em 44 blocos, com cinco andares cada e quatro imóveis por nível, corre o risco de desabar a qualquer momento. A precariedade do local é objeto de disputa jurídica desde 2018.
Em janeiro deste ano, a Justiça, em primeira instância, acatou integralmente o pedido do MP, decretou a desocupação do local e fixou o prazo de três meses para que a CDHU realizasse as obras necessárias. Em maio, a companhia entrou com recurso e, em segunda instância, conseguiu que a decisão fosse suspensa.
No último dia 31 de julho, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) voltou a afirmar que os problemas constatados seriam oriundos da falta de manutenção adequada e, portanto, não seria de responsabilidade da empresa pública.
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