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Marília
qua. 09 fev. 2022

Serviço que prevê vida em sociedade volta ao Hospital Espírita

por Leonardo Moreno

Os 20 moradores das duas residências terapêuticas, sob responsabilidade da Prefeitura, voltam ainda nesta semana a viver no Hospital Espírita de Marília (HEM), de onde saíram em abril de 2021 em um processo de desinstitucionalização, que pressupõe a retomada da vida em sociedade.

Essas pessoas vão ficar em ala aberta, de acordo com a Secretaria Municipal da Saúde. Segundo a pasta, trata-se de uma medida urgente e provisória.

Além das dez mulheres e dez homens atendidos, existe uma fila composta por 39 pessoas, que esperam para viver fora de instituições psiquiátrica em Marília. Isso sem contar outros marilienses internados fora da cidade.

“Não é retrocesso, é uma medida urgente. Nosso plano, inclusive, é ampliar o número de casas para quatro com urgência, e seis residências até o ano que vem. Cada uma com vaga para dez pessoas”, afirma o secretário da Saúde de Marília, Cassio Luiz Pinto Júnior, ao Marília Notícia.

O retorno ao HEM, de acordo com o gestor, deve durar aproximadamente três meses até a conclusão de um chamamento público para contratação de uma nova Organização Social (OS) para assumir o serviço.

Na semana passada, o Marília Notícia divulgou a existência de um processo movido pela Prefeitura contra o Instituto Brasileiro de Cidadania (IBC), que por um ano fez a gestão das residências terapêuticas voltadas a pacientes egressos de hospitais psiquiátricos.

O contrato chegou ao fim no dia 26 de janeiro e, nos últimos dias, a administração municipal assumiu parte do cuidado em meio ao processo de volta temporária dos moradores das residências ao HEM.

Para isso foram convocados servidores de outras áreas da Saúde Mental, como de Centros de Atenção Psicossocial (Caps), que acabam ficando com o quadro de pessoal desfalcado, o que prejudica o atendimento à população.

As medidas têm repercutido no Fórum Municipal de Saúde Pública. Alguns membros pedem informações sobre o que está acontecendo. Pessoas ouvidas pela reportagem falam em retrocesso – o que a secretaria refuta.

ENTENDA

Em processo na Vara da Fazenda da Justiça do Estado em Marília, o Executivo municipal informou que vinha negociando com a empresa a continuidade do contrato, mas “acreditando que tudo estava caminhando para a assinatura do aditivo, em 10/01/2022, [o município] recebeu com surpresa e-mail em que a requerida [IBC] reforça o desinteresse na renovação”.

“Não tem o município condições de absorver abruptamente o serviço prestado, o qual é extremamente específico, e tampouco pode haver o retorno desses moradores ao ambiente hospitalar”, afirma ainda a administração na ação.

Um chamamento público, segundo a Prefeitura, teria sido colocado em andamento com urgência.

DECISÃO

O juiz estadual Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda de Marília, negou um pedido liminar da Prefeitura envolvendo as residências terapêuticas voltadas a pacientes egressos de hospitais psiquiátricos.

Segundo o magistrado, a prorrogação “não poderá se dar sem a anuência da entidade contratada e com violação das disposições do contrato administrativo”. Para Cruz, “o município não cuidou de formalizar o termo aditivo com a antecedência prévia”.

A decisão aponta ainda que a entidade não manifestou interesse em seguir com o contrato, ao contrário, “manifestou seu expresso desejo de interromper a prestação dos serviços após a vigência”.

“De maneira que a tutela de urgência teria o efeito prático de compelir a parte requerida a, contra sua expressa vontade, permanecer vinculada a contratação com prazo de vigência já expirado, o que não se pode conceber. Com todas as vênias, inexiste fundamento legal ou jurídico para tanto”, escreve o juiz.

De acordo com o magistrado, o “princípio da continuidade dos serviços públicos não pode ser invocado para o fim de autorizar o descumprimento de regras legais ou cláusulas contratuais estabelecidas pela própria administração”.

Apesar de negar a liminar da Prefeitura, o juiz faz a ressalva de que existe a “possibilidade de reanálise do pedido no porvir, após a triangulação da lide” – ou seja, após a IBC ser ouvida.

OUTRO LADO

A reportagem do Marília Notícia encaminhou demanda, mas não conseguiu contato com os responsáveis pela IBC. O espaço segue aberto para manifestação.

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