Morador de bairro cercado por pedágio deve ser isento
Moradores de um bairro rural de Vera Cruz (17 quilômetros de Marília) terão isenção do pedágio na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294). Eles serão beneficiados por uma decisão liminar da Justiça de Garça.
A ação foi movida pela Associação para a Defesa e o Desenvolvimento da Microbacia da Água Fria, um bairro rural que ficou praticamente cercado pela concessionária, devido à proximidade com o distrito de Jafa – que pertence a Garça.
O advogado que representou o grupo alegou que os moradores “estão em desigualdade de condições com os demais munícipes, pois não têm como se deslocar para o Centro da cidade onde moram (Vera Cruz), sem que sejam obrigados a passar por duas vezes na praça de pedágio”.
Na decisão, o juiz observou que a Constituição Federal veda a limitação ao tráfego de pessoas por meio de tributos, ressalvada a cobrança de pedágio quando a conservação das rodovias é realizada diretamente pelo Poder Público.
“Ao contrário de outras decisões proferidas por esse Juízo, no sentido do indeferimento da tutela provisória, verifico aqui a existência de encravamento situação caracterizada pela existência de pedágio que impede a locomoção de parte da população dentro de um determinado município, em situação de desigualdade em relação aos demais munícipes”, escreve o juiz.
No processo foram anexadas mídias com imagens, demonstrando que os moradores do bairro necessitam, caso pretendam se dirigir de Vera Cruz, acessar a rodovia SP 294 sentido Vera Cruz a Jafa, fazer o retorno no distrito e passar novamente pela praça de pedágio para acessar a rodovia no sentido contrário (Jafa a Vera Cruz).
“Na volta – obviamente – é necessário fazer o caminho oposto e, ao final, desembolsar o montante equivalente a quatro ‘tarifas’. A situação narrada, até prova em contrário, criou situação anti-isonômica entre os munícipes”, diz o magistrado, sobre os residentes no Água Fria.
OUTRO LADO
A concessionária foi procurada pelo Marília Notícia e manifestou a intenção de recorrer.
“Até o momento, a concessionária não foi notificada acerca desta decisão judicial. Assim que notificada oficialmente desta suposta decisão, a ela dará cumprimento, pois respeita e cumpre decisões judiciais, porém exercerá o seu direito de recorrer às instâncias superiores, nos termos e limites da lei”.