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sex. 19 jul. 2024
MENOR

Menor de 18 anos não pode decidir sobre aborto, casamento e transição de gênero no Brasil

Autorização do responsável legal é necessária em todos os casos; emancipação pode ocorrer a partir dos 16 anos.
por Folhapress

A legislação brasileira veta que menores de 18 anos tenham autonomia para decidir sobre temas considerados sensíveis, o que inclui fazer aborto, celebrar casamento e realizar transição de gênero.

Isso muda em caso de emancipação na Justiça, que pode ocorrer a partir dos 16 anos, com anuência dos pais ou responsáveis.

O aborto é crime no país desde 1940. Há, no entanto, três situações em que a interrupção da gravidez é permitida: para salvar a vida da mulher; para casos de gestação decorrente de estupro; e para casos de anencefalia do feto. Se a mulher é menor de idade, incapaz ou possui deficiência intelectual, porém, a autorização para o aborto depende do representante legal, independentemente da sua vontade.

Recentemente, uma adolescente de 13 anos que vive em Goiás teve o aborto legal negado pelo TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) após o pai da jovem solicitar a proibição do procedimento.

Em depoimento ao Conselho Tutelar da região em que vive, a adolescente afirmou que gostaria de interromper a gestação quando estava na 18ª semana —atualmente ela está na 28ª. Em mensagens encaminhadas ao órgão, ela afirmou que se não tivesse acesso ao aborto legal iria procurar uma forma de realizar o procedimento por conta própria, ainda que de forma clandestina.

Quanto a casamento, o Código Civil brasileiro o permite para pessoas a partir de 16 anos, sendo somente necessária a concordância dos pais. Sem esse consentimento, nada de celebração até os 18 anos.

Para Elisa Cruz, professora do curso de direito da FGV (Fundação Getulio Vargas), deveria ser sempre assim. Ela opina que a proibição de uniões na menoridade protegeria as meninas. “Se uma pessoa só é considerada pronta para a vida em sociedade aos 18, por que isso não é aplicado para matrimônios?”, questiona.

Já a transição de gênero de crianças e adolescentes é mais visada legal e politicamente, envolvendo muito mais que a autorização de um responsável para acontecer.

Uma portaria do Ministério da Saúde de 2013 sobre o processo transexualizador só autoriza a terapia medicamentosa hormonal no SUS (Sistema Único de Saúde) a partir dos 18 anos. Cirurgias de afirmação de gênero e outros procedimentos —como retirada das mamas ou do pomo de adão— só são permitidos com 21 anos ou mais.

Resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) de 2019 autoriza o uso de bloqueadores hormonais já nos primeiros sinais de puberdade e de hormônios para afirmação sexual a partir dos 16 anos. Tudo com autorização dos pais e de junta médica, composta ao menos por um psicólogo e um endocrinologista.

Ambos os tratamentos são autorizados apenas em protocolos de pesquisa e em centros especializados.

No momento, tanto a portaria da Saúde como a resolução do CFM passam por revisão, e ainda não se sabe se serão arrefecidas ou endurecidas as regras atuais.

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