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Marília
sáb. 13 jul. 2024
ESCULÁPIO

Médicos do HC são condenados por improbidade e terão que pagar R$ 9 milhões

Empresa contratada reduziu custos do SUS, mas teria exigido 'contrapartida superfaturada'.
por Marília Notícia
Entrada para o setor de Radiologia do HCFamema (Foto: Arquivo/MN)

Seis pessoas acusadas de improbidade administrativa, entre médicos do Complexo do Hospital das Clínicas (HC) e da Faculdade de Medicina de Marília (Famema) e prestadores de serviço, foram condenadas pelo juiz Ricardo William Carvalho dos Santos, da 2ª Vara Federal.

Os acusados teriam participado de licitação considerada irregular em 2011 e vão ter que devolver mais de R$ 9 milhões aos cofres públicos da autarquia estadual.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF), no âmbito da Operação Esculápio, os proprietários da empresa Quantum – licitante para contratação de serviços de radioterapia, braquiterapia e física médica – seriam parentes de médicos que atuavam no Complexo HCFamema.

A operação teria apurado que os envolvidos no certame supostamente obtiveram “lucro exorbitante” em 2011, sem o aval da Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília e ao Hospital das Clínicas de Marília (Famar), que foi absolvida na decisão do juiz.

Para o juiz federal Ricardo William Carvalho dos Santos, os elementos dos autos evidenciam que houve direcionamento da licitação em favor da Quantum. O intuito dos empresários e médicos seria facilitar a apropriação de valores provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS) para fins particulares, causando dano ao erário público.

“É notório que as exigências extremamente detalhadas tiveram por finalidade afastar outras empresas eventualmente interessadas em concorrer, adequando-se precisamente à forma como os serviços já estavam sendo prestados pela Quantum”, escreve o juiz na decisão.

A empresa ofertou prestar os serviços exigidos na licitação pelo custo de 50% da Tabela SUS. “Para um leitor desavisado, aparentava ser irrecusável: um serviço extremamente importante para a saúde pública, como a radioterapia, seria prestado ao SUS por uma empresa particular com um desconto de 50%. Realmente, se isso fosse de fato de verdade, os gestores da Famar deveriam ser chamados para replicar nacionalmente suas habilidades negociais”, completa o magistrado.

Ainda conforme o juiz, o desconto fornecido pela Quantum seria reembolsado através de inserção de cláusulas contratuais, prevendo que a Famar deveria arcar com os custos de espaço físico, energia elétrica, insumos e fornecimento de materiais de alto custo para a prestação dos serviços. Houve, então, constatação de superfaturamento do contrato, em benefício dos médicos e seus parentes, administradores da empresa vencedora da licitação.

A decisão do juiz condenou os médicos por crime de enriquecimento ilícito e improbidade administrativa. A pena total prevê pagamento de R$ 9,5 milhões. A Quantum foi proibida de prestar serviços públicos e participar de novas licitações por 10 anos.

Só a empresa terá que ressarcir o Hospital das Clínicas (HC) em mais de R$ 4,7 milhões. Os acusados ainda podem recorrer.

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