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Polícia
qui. 30 jan. 2025
APURAÇÃO

Legista de Marília denuncia falsificação de assinatura em declaração de óbito

Profissional não reconhece documento que foi usado em cartório de município distante em mais de 550km.
por Carlos Rodrigues

A Polícia Civil de Marília vai investigar a denúncia de uma médica legista da cidade, que descobriu a falsificação de sua assinatura em uma declaração de óbito. O documento que ela não reconhece foi usado para emissão indevida de uma certidão de óbito em um cartório de Taubaté, no Vale do Paraíba, município distante em 557 quilômetros.

A profissional tomou conhecimento do possível crime após ser procurada pela Vigilância Epidemiológica daquele município. Ela não reconheceu a assinatura e buscou mais informações sobre o caso.

A certidão é referente à suposta morte de uma jovem de 25 anos, cuja causa do óbito estaria em investigação pelas autoridades de Saúde de Taubaté. Se confirmada, a falsificação da assinatura invalida a declaração de óbito e, por consequência, todo o procedimento.

SEM PROVA DE MORTE

A polícia ainda desconhece o que teria motivado a falsificação. Além da denúncia apresentada em Marília pela médica legista, a Polícia Civil do Estado de São Paulo também recebeu da funcionária responsável pela Vigilância Epidemiológica de Taubaté.

As investigações preliminares já apontaram como suspeita uma mulher de 24 anos que teria usado a declaração – com a assinatura falsa – para a emissão do atestado de óbito. Ela ainda não foi localizada e o caso segue sob apuração da polícia.

O caso pode revelar ainda outros documentos falsos. Um hospital na cidade de Caçapava, onde supostamente o óbito teria ocorrido no dia 15 de janeiro, já informou à polícia que a pessoa mencionada no documento não deu entrada na unidade.

A reportagem apurou que um pedido de sepultamento chegou a ser feito após a declaração de óbito, mas a solicitação foi cancelada pela própria solicitante.

A falsificação de documento público é um crime previsto no artigo 299 do Código Penal e pode resultar em pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa.

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