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Marília
sex. 21 jun. 2019

Mariliense processa plano de saúde após ter que fazer parto via SUS

por Leonardo Moreno

Uma moradora do Jardim Maracá, zona Oeste de Marília, está processando seu plano de saúde e a empresa que intermediou o contrato depois de ter sido obrigada a fazer seu parto via Sistema Único de Saúde.

Ela e seu marido são clientes do serviço desde 2017 e dizem que estão cobertos inclusive com procedimentos obstétricos.

No final do ano passado, a mulher teria passado a ser atendida por duas médicas do plano de saúde, mas em meio ao pré-natal foi informada de que as profissionais da saúde deixariam de atender via plano de saúde por falta de pagamento por parte empresa.

A informação era de que o parto também não seria mais feito como o planejado -ou seja, por meio de serviço privado – pelo mesmo motivo.

O nascimento da criança teria que ser no Hospital Materno Infantil (HMI) e sem a possibilidade de agendamento, sobrando a única opção de atendimento pelo médico plantonista quando chegasse a hora.

Na madrugada do dia 13 de fevereiro deste ano ela estava com 39 semanas e um dia. Foi quando passou a sentir “fortes dores abdominais foi levada às pressas ao Hospital Materno e encaminhada ao centro cirúrgico para realização do parto emergencial devido à bradicardia fetal (sofrimento fetal)”.

Teria sido constatada a presença do líquido amniótico meconial “que se define como a primeira matéria fecal eliminada por um recém-nascido”, como diz a petição inicial.

Por conta do parto emergencial a mulher teria sofrido uma perfuração na bexiga e diz ter sido necessário utilizar sonda por 20 dias.

Ela também afirma que teve de fica na sala de cirurgia entre 6h e 14h aguardando um leito “sem poder cuidar do seu filho recém-nascido e com todas as dores de uma cesárea recém realizada”. Por conta disso, foi necessário um tratamento de aproximadamente três meses.

O bebê ainda teria sofrido uma “alteração ortopédica” chamada “Displasia do Desenvolvimento do Quadril”.

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