Mariliense consegue manter a isenção do IPVA no Tribunal de Justiça
Decisão do desembargador Ribeiro de Paula, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), acolheu na última quinta-feira (21) recurso de uma moradora de Marília com deficiência física e suspendeu a cobrança de Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
A enfermeira do trabalho Talisse Carli tem diagnóstico de monoparesia – redução dos movimentos de um dos membros. Até o ano passado estava contemplada pela isenção do tributo. Mas esse ano foi cobrada e acionou a Justiça, através do renomado escritório de advocacia AOM.
O advogado Gustavo Pirenetti, que obteve a vitória judicial, explica que a Lei 17.293/20, editada pelo governador João Doria (PSDB) tirou o benefício da contribuinte. Ela já recebeu a cobrança do imposto para o exercício 2021.
“Sob justificativa de ajuste fiscal no Estado de São Paulo, o governador enviou para Assembleia Legislativa projeto que reduziu isenções tributárias e gerou aumento de impostos, além de cobrança de IPVA para deficientes que usam veículos sem adaptações”, explica.
Pirenetti vê nítida inconstitucionalidade. “É uma lei que discrimina e que não considera a real necessidade das pessoas. O fato de um cidadão ter uma deficiência importante – que causa limitação no dia a dia – não o impede de dirigir um carro automático”, destacou.
Diante da ação ajuizada na Comarca de Marília, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, concedeu a liminar contra o Estado, mas apenas de forma parcial.
O magistrado determinou que a Secretaria da Fazenda de São Paulo se abstenha de exigir o IPVA da contribuinte mariliense, transcorridos 90 dias após a publicação da lei estadual.
Mas a liminar não impediu a cobrança. O vencimento do imposto para o veículo reclamado ocorreu no dia 18 de janeiro. Já o prazo de 90 dias, entre a vigência da lei e a data do vencimento do tributo, terminou no dia 16 deste mês.
“Pela relevância da fundamentação e receio de dano de difícil reparação, respeitado o entendimento do MM. Juiz a quo, antecipo os efeitos da tutela recursal, para suspender a exigibilidade do IPVA incidente sobre o veículo de propriedade da agravante indicado na petição inicial”, escreveu o desembargador.
Ribeiro de Paula entendeu, assim como o advogado da AOM, que a lei paulista é inconstitucional. Ele apontou a “discriminação entre os deficientes”, pois a isenção, pela nova legislação, fica condicionada não à condição de pessoa portadora de deficiência, mas à necessidade de adaptação do veículo a ser adquirido.
Um dos fundamentos do desembargador – que acolheu agravo de instrumento e tornou a liminar mais abrangente – é que o Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão, julgou inconstitucional uma lei que excluiu os deficientes auditivos de isenção fiscal.
Para a enfermeira, a decisão representa a Justiça sendo feita. “Com o benefício da isenção do IPVA, posso direcionar esse valor para custear tratamentos médicos, fisioterápico e medicamentoso, o que proporciona uma melhor qualidade de vida frente a deficiência que apresento”, disse Talisse ao Marília Notícia.
Medida polêmica
Conforme mostrou o MN em dezembro, a decisão do governador, apoiada pela Assembleia Legislativa, de manter a isenção de IPVA apenas para deficientes físicos cujos veículos tenham adaptações, exclui todas as pessoas que, mediante atestados médicos, utilizam veículos com câmbios automáticos.
Com a mudança, segundo dados da própria Secretaria da Fazenda do Estado, 280 mil pessoas com deficiência perderam o benefício e já estão sendo notificadas a pagar o imposto em 2021.
O critério adotado pelo Estado para extinguir a isenção tem gerado muita insatisfação, já que nem todos os deficientes necessitam de adaptações específicas, como alavancas de câmbio, rampas e elevadores.