Marília registrou 5 bebês de meninas com até 14 anos no último ano
Dados do Governo Federal apontam que Marília contabilizou 252 nascimentos de crianças de mães adolescentes, com até 19 anos, em 2021. O levantamento indica que essas jovens prosseguiram com a gravidez. Destas, cinco tinham até 14 anos de idade no momento do parto.
No caso de as meninas terem engravidado até aos 13 anos, os envolvimentos sexuais podem ser considerados estupro de vulnerável. A boa notícia é que o número de casos apresentou queda nos últimos três anos.
No total, foram 247 crianças que nasceram de mães entre 15 e 19 anos no ano de 2021, além de cinco bebês de mães até 14 anos de idade. Foram dois nascimentos em abril, um em maio, um em setembro e um em outubro. No ano anterior, tinham sido oito casos do tipo. Em 2019 foram 12. Os dados são Painel de Monitoramento de Nascidos Vivos do Governo Federal.
No Código Penal, em seu artigo 217-A, o crime de estupro de vulnerável é definido como “ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos, com ou sem consentimento”. A pena prevista nesse caso é de reclusão, de 8 a 15 anos.
Há um entendimento de que crianças menores de 14 anos de idade ainda são imaturas. Por isso, não possuem a capacidade para discernir sobre várias questões sobre a vida adulta, dentre elas, a decisão sobre ter ou não relações sexuais. Por isso, a legislação brasileira as defende de qualquer iniciação sexual com algum adulto, uma vez que esse tipo de prática pode trazer prejuízos a sua saúde, tanto física quanto psicológica.
De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo, Marília teve 49 estupros de vulnerável no ano passado. O mês de abril foi o que apresentou o maior número de registros, com dez casos. Foram 43 crimes em 2020 e 55 em 2019.
Neste ano, já foram contabilizados 26 crimes nos quatro primeiros meses de 2022, com oito casos em janeiro, seis em fevereiro, dez em março e dois em abril. Nestes casos, também podem constar dados de vítimas maiores de idade, mas com algum problema mental.
AUTORIZAÇÃO PARA O ABORTO
No Brasil, segundo o artigo 128 do Código Penal, não se pune o aborto praticado por médico, caso não exista outro meio de salvar a vida da gestante; ou quando a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Para isso, é preciso de autorização judicial.
O ex-juiz Décio Divanir Mazeto, que deixou a magistratura no ano passado, após 34 de carreira, conta que julgou alguns casos em que houve o pedido da realização do aborto.
Mazeto explica que teve casos que autorizou e outros que negou, seguindo a determinação do que a lei estabelece. Ele diz considerar ‘absurdo’ o caso registrado nesta semana em Santa Catarina, quando uma garota de 11 anos – vítima de estupro – foi impedida de realizar o aborto.
“É um absurdo, até porque a criança também não tem condições físicas e fisiológicas de suportar uma situação como essa. [Mas em Marília] Um caso que eu não autorizei, por exemplo, a mãe teve rubéola na gravidez e a criança poderia nascer com algum problema, mas não havia certeza disso. [Depois] Tive uma surpresa muito agradável, pois nasceu uma menina linda, sem nenhum problema de saúde”, conclui Mazeto.