Marília pode ter 5G a partir de junho de 2023
Já disponível em todas as capitais do país, a tecnologia 5G deve chegar a Marília somente a partir do dia 30 de junho de 2023, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A instalação oferece velocidade média até dez vezes superior ao sinal 4G e tem menor atraso na transmissão de dados.
O uso do 5G standalone (versão mais pura da tecnologia, mais rápida, sem atraso de resposta) se dará a partir da liberação para uso na faixa de 3,5 GHz na cidade. Essa faixa é ocupada pela transmissão do sinal de TV das parabólicas. As antenas serão substituídas por um outro equipamento, para transmissão em outra faixa – liberando a atual para o uso do 5G.
“O início do uso pode ser antecipado caso sejam atendidas as condições necessárias, que consistem no início das atividades associadas à migração das parabólicas para a banda Ku (campanha de comunicação e distribuição de kits) e na conclusão das atividades associadas à desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz e à mitigação de interferências na faixa de 3.700 MHz a 4.200 MHz”, afirma a Anatel.
Da mesma forma, se forem constatadas dificuldades técnicas no atendimento das condições necessárias, o prazo pode ser postergado.
CRONOGRAMA
- capitais (já implantado);
- a partir de 1º de janeiro de 2023, nos municípios brasileiros que possuam população igual ou superior a 500 (quinhentos) mil habitantes;
- a partir de 30 de junho de 2023, nos municípios brasileiros que possuam população igual ou superior a 200 (duzentos) mil habitantes e em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos municípios brasileiros que possuam população de até 30 (trinta) mil habitantes;
- a partir de 30 de junho de 2024, nos municípios brasileiros que possuam população igual ou superior a 100 (cem) mil habitantes e em pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos municípios brasileiros que possuam população de até 30 (trinta) mil habitantes;
- a partir de 30 de junho de 2025, em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos municípios brasileiros que possuam população de até 30 (trinta) mil habitantes;
- a partir de 1º de janeiro de 2026, nos demais municípios.