Marília é um dos 139 municípios aptos a receber parcela extra do Fundeb
A Secretaria da Educação de Marília, pelo segundo ano consecutivo, foi contemplada com a parcela complementar do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). Fundo de grande relevância para a garantia da redistribuição de recursos para promover a equidade na oferta educacional em todo o território nacional.
A composição deste recurso financeiro está baseada na arrecadação de impostos e a complementação da União. Os municípios recebem os recursos que são calculados e distribuídos com base no quantitativo de alunos matriculados nas escolas públicas de cada ente, sendo que os recursos devem ser utilizados exclusivamente para a educação básica.
A Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, apresenta cinco condicionalidades necessárias para que as redes possam receber a complementação VAAR, que é um indicador utilizado para medir a qualidade do ensino oferecido pelas escolas públicas. Ele é calculado com base no Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) e no número de alunos matriculados em cada escola. O valor desta complementação da União, visa a melhoria da aprendizagem e redução de desigualdades para as redes de ensino nas escolas públicas.
Para garantir o recebimento da referida parcela complementar, os municípios precisariam atender as cinco condicionalidades:
Condicionalidade I – provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho;
Condicionalidade II – participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliados em cada rede de ensino por meio de exames nacionais do sistema nacionais de avaliação da educação básica – Saeb;
Condicionalidade III – redução das desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacionais de avaliação da educação básica – Saeb;
Condicionalidade IV – regime de colaboração entre estado e municípios formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 – (ICMS Educação);
Condicionalidade V – referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.
O trabalho colaborativo e relevante para o município, realizado pela Secretaria da Educação, tem se comprometido com os critérios estabelecidos pela Legislação vigente e apresenta, de acordo com o Ideb, um excelente índice conquistado por este trabalho em conjunto com as unidades escolares, que traz como parte do resultado a habilitação para o recebimento dos recursos do VAAR -Fundeb. Vale destacar que Marília está entre os 139 municípios do estado de São Paulo habilitados para o recebimento deste recurso, que será repassado durante todo o ano de 2024 e janeiro de 2025.
Conforme observou o secretário municipal da Educação, Helter Bochi, “com os recursos do VAAR-Fundeb podemos melhorar ainda mais a aprendizagem e redução da desigualdade educacional, garantindo uma melhoria na qualidade do ensino oferecido para os nossos alunos.”
O prefeito de Marília Daniel Alonso (sem partido) ressaltou que “o investimento em educação é essencial para garantir o presente e um futuro melhor para as crianças do nosso município, além de contribuir para o desenvolvimento econômico e social de toda a nossa região.”