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Marília
ter. 24 ago. 2021

Marília cria serviço e amplia mercado aos produtores

por Leonardo Moreno

Prefeito Daniel Alonso com servidores da fiscalização (Foto: Divulgação)

A Câmara de Marília aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (23), o projeto de lei número 116 de 2021 da Prefeitura, que cria o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA). O serviço promete favorecer o setor com a ampliação do mercado.

Conforme a justificativa apresentada pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB), que agora deve sancionar a matéria, o objetivo é atualizar a legislação local com as exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento, para beneficiar os produtores locais.

Em 2019 foi criado o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), o qual vai terá suas funções ampliadas. Atualmente a vistoria permite a venda dos produtos certificados apenas no município. Mas, com a alteração, os produtores locais poderão comercializar seus itens em todo o país.

Marília tem por volta de 4,7 mil propriedades rurais, sendo cerca de 700 ativas. O órgão local já fazia, por exemplo, a certificação da qualidade do que é produzido por estas famílias, tanto no que diz respeito às frutas, hortaliças e verduras quanto nos produtos manipulados, como doces caseiros, geleias e outros.

Além disso, estabelecimentos como supermercados já eram vistoriados, assim como agroindústrias e produtores rurais de modo geral. Agora, o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal passará a ser equivalente ao serviço nacional – Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

“A obtenção dessa equivalência proporcionará a geração de rendas, empregos e aumentará as possibilidades de comércio dos nossos produtores”, diz o prefeito Daniel Alonso (PSDB) na justificativa do projeto.

O órgão municipal está incumbido pela “inspeção higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos de origem animal”. A fiscalização é exigida “do ponto de vista industrial e sanitário de todos os produtos de origem animal, comestíveis”.

Estão sujeitos à inspeção os animais destinados ao corte, seus produtos, subprodutos e matérias-primas, além de pescados, leite, ovos e produtos provenientes de abelhas, e derivados.

Além de propriedades rurais fornecedoras, os estabelecimentos de abate, de distribuição e industrialização, conservação, armazenamento e acondicionamento também ficam sob responsabilidade do serviço.

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