Marília cria lei para concessão de praças a food trucks e trailers

A Prefeitura de Marília sancionou, nesta quinta-feira (18), a lei municipal que autoriza a concessão de uso de bens públicos para a instalação de trailers e food trucks em áreas específicas da cidade. A publicação foi feita no Diário Oficial do Município.
A medida abre caminho para a formalização do comércio ambulante de alimentos em espaços previamente definidos, sob regras de credenciamento e concessão de uso.
Segundo a legislação, o processo será conduzido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, com apoio das secretarias de Planejamento Urbano e Infraestrutura. Pessoas físicas ou jurídicas interessadas deverão participar de procedimento administrativo de credenciamento.
O critério de seleção será a maior oferta de outorga ao município, com contratos válidos por até 10 anos, prorrogáveis pelo mesmo período. Em caso de empate, o concessionário será definido por sorteio.
Além do pagamento da outorga, os responsáveis deverão oferecer contrapartidas como manutenção e conservação de praças, implantação de melhorias urbanísticas e disponibilização de internet gratuita via wi-fi nos locais.
Quem descumprir as regras ficará sujeito a multas, interdição das atividades e até cassação da concessão. O prazo de 12 meses foi estabelecido para que trailers e food trucks já instalados se regularizem.
Áreas incluídas na lei
- Praça Antônio Miguel de Mendonça (São Miguel, no Palmital)
- Praça Joaquim Saucedo (Jardim Damasco I)
- Praça Ayrton Senna da Silva (Parque São Jorge)
- Praça Maria Isabel (Distrito de Padre Nóbrega)
- Praça Girassol (Alto Cafezal)
- Praça Ivo Perdonatti (Jardim Nacional)
- Praça Dr. João Neves Camargo (Parque São Jorge Prolongamento)
- Praça dos Bancários (Parque São Jorge)
- Praça José Arnaldo Lazarini (Altos do Palmital)
- Área pública no bairro Maracá II