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qua. 27 ago. 2025
MODERNIZAÇÃO

Marília deve investir até R$ 414 mil para modernizar saúde bucal no SUS

Licitação prevê equipamentos para 69 consultórios odontológicos da rede.
por Alcyr Netto

A Prefeitura de Marília anunciou a realização do Pregão Eletrônico 088/2025 para aquisição de equipamentos odontológicos, com o objetivo de fortalecer as ações de saúde bucal no Sistema Único de Saúde (SUS) do município.

A sessão pública para a disputa de lances está marcada para 9 de setembro de 2025, às 9h, no Portal de Compras do Governo Federal. O valor total estimado da contratação é de R$ 414.649,81.

O processo licitatório prevê registro de preços por 12 meses, com possibilidade de prorrogação. A iniciativa busca ampliar o acesso da população aos serviços odontológicos e garantir maior resolutividade nos atendimentos, sobretudo em áreas de vulnerabilidade social. A modernização do parque tecnológico também deve reduzir gastos com manutenção de equipamentos antigos.

Os itens foram definidos a partir do histórico de consumo e das demandas dos 69 consultórios odontológicos ativos em Marília — 62 na atenção primária e sete na atenção secundária. O planejamento prevê reposição e ampliação de aparelhos para assegurar qualidade e segurança nos atendimentos, além de minimizar interrupções nos tratamentos.

Entre as aquisições previstas estão 15 bombas de vácuo odontológicas e 10 unidades auxiliares, que serão instaladas em Unidades de Saúde da Família (USFs) da zona rural — Avencas, Amadeu Amaral, Campo Belo, Santa Helena e Dirceu — e no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), além de novos consultórios.

Também serão adquiridos aparelhos de profilaxia com ultrassom e jato de bicarbonato, fotopolimerizadores odontológicos em LED sem fio, autoclaves de mesa, canetas de alta rotação com antirrefluxo, compressores isentos de óleo, incubadoras para teste biológico, lavadoras ultrassônicas, mesas auxiliares e outros equipamentos.

A licitação será julgada pelo critério de menor valor global do grupo (três itens) ou menor valor unitário por item. Não será permitida a participação de empresas em consórcio nem a subcontratação do objeto, medida que busca evitar dificuldades de fiscalização e prevenir a atuação de licitantes não qualificados, além de conter custos.

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