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Polícia
qui. 12 jun. 2025
SAIDINHA

Mais de 600 presos podem ser beneficiados com saída temporária em Marília

Benefício terá início no dia 17 e detentos deverão retornar em 23 de junho.
por Alcyr Netto
Detentos devem retornar no dia 23 de junho para unidades prisionais (Foto: Divulgação)

Entre os dias 17 e 23 de junho, mais de 600 detentos da Penitenciária e do Centro de Ressocialização (CR) de Marília podem ser colocados em liberdade, para a saída temporária, conhecida como “saidinha”. A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) só divulga os dados oficiais após o início das liberações.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o benefício segue garantido neste ano, já que não houve alterações na portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), que regulamenta o benefício no Estado. A saída temporária é concedida exclusivamente a detentos do regime semiaberto que cumprem os requisitos legais.

Elas não se restringem a datas comemorativas, mas são limitadas a cinco vezes por ano e até sete dias, em cada benefício.

A decisão de liberar ou não cada preso cabe ao juiz da execução penal, com base em critérios estabelecidos na Lei de Execução Penal e nas mudanças legislativas aprovadas em abril de 2023. Entre os critérios estão bom comportamento carcerário, cumprimento de parte da pena e parecer favorável da direção da unidade prisional.

Pessoas condenadas por crimes hediondos, como homicídios qualificados, estupros e outros delitos de extrema gravidade, estão automaticamente excluídas do direito à saída temporária.

Para ter direito a esta concessão, os presos devem apresentar bom comportamento (sem falhas disciplinares), ter cumprido no mínimo um sexto da pena, se forem réus primários, ou um quarto, se reincidentes. Além disso, é necessário possuir residência fixa confirmada e não ter fugido em saídas anteriores.

Durante o período, os detentos são obrigados a permanecerem no endereço informado e só podem sair às ruas entre 6h e 19h, munidos de seus documentos pessoais e a autorização. É estritamente proibido frequentar bares, lanchonetes, boates, casas de jogos, parques de diversões ou locais de “reputação duvidosa”. Viagens não comunicadas à direção do presídio também são vedadas.

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