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qui. 30 maio. 2024
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Mais de 36 milhões declararam o Imposto de Renda 2024; prazo acaba nesta sexta-feira

Data-limite de entrega é nesta sexta-feira (31), às 23h59, menos para moradores das cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul, que têm até 30 de agosto para prestar contas.
por Folhapress
PGD (Programa Gerador de Declaração) tem que ser acessado pelo computador (Foto: Divulgação)

Mais de 36 milhões de contribuintes declararam o Imposto de Renda 2024. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal às 17h desta quarta-feira (29), o fisco recebeu 36.491.694 declarações de 15 de março até agora. São esperadas 43 milhões.

A data-limite de entrega é nesta sexta-feira (31), às 23h59, menos para moradores das cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul, que têm até 30 de agosto para prestar contas.

Quem for obrigado a declarar e atrasar paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Os computadores da Receita fazem uma pausa entre 1h e 5h, quando não recebem nenhuma declaração.

A maioria dos contribuintes (63,7%) receberá restituição, cujo primeiro lote será pago também nesta sexta. O valor liberado é de R$ 9,5 bilhões, maior lote já pago na história do IR. Outros 19,7% devem pagar IR, enquanto 16,6% não terão imposto a receber nem a pagar.

A declaração pré-preenchida está sendo usada por 4 em cada 10 contribuintes e o PGD (Programa Gerador de Declaração) foi a forma mais utilizada para envio dos dados, com 82%, seguido pelo portal e-CAC (10,6%) e pelo aplicativo para celular e tablet (7,4%).

Para quem ainda começou a preencher o documento, o feriado de Corpus Christi é a última chance para cumprir a tarefa e não precisar pagar a multa. Especialistas recomendam que a declaração seja enviada mesmo que esteja incompleta para evitar a punição.

Deve declarar o Imposto de Renda o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, entre outros. Em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70.

Há ainda outras regras que obrigam a declarar, como ter tido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou ter bens e direitos que somem a partir de R$ 800 mil (clique aqui para ver a lista completa).

Neste ano, o governo mudou atualizou valores e incluiu novas normas no IR.

Se estiver obrigado a declarar, o contribuinte deve separar os documentos necessários, como RG, CPF e título de eleitor, os informes de rendimentos enviados por empresas, bancos, financeiras, imobiliárias, planos de saúde e outros, e comprovantes, recibos e notas fiscais para justificar despesas com saúde, educação, previdência privada e doações que podem ser usadas para deduzir o IR.

Para quem não teve tempo para separar esses comprovantes, a recomendação é que evite declarar essas despesas para a Receita. Posteriormente, a declaração pode ser corrigida quantas vezes for necessária pelo contribuinte e esses pagamentos poderão ser incluídos.

Com os documentos em mãos, é hora de escolher como será feita a declaração. É possível fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador, ou baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet, ou ainda declarar no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.

***

POR FERNANDO NARAZAKI

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