Mais de 2,7 milhões de trabalhadores poderão receber PIS/Pasep após revisão
A consulta dos novos resultados estará disponível a partir de 5 de abril. Os pagamentos ocorrerão entre os meses de abril e julho, conforme calendário disponível https://portalfat.mte.gov br/wp-content/uploads/2022/12/Resolucao-no-968-de-15-de-dezembro- de-2022-Abono-Salarial-2023.pdf.
O valor do abono varia de R$ 108,50 a R$ 1.302 de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2021.
Os trabalhadores que receberem em fevereiro ou março, impactados pelo reprocessamento, terão o abono disponibilizado a partir de 17 de abril.
Em 2023, o benefício relativo a 2021 começou a ser pago em 15 de fevereiro. Ao todo, 22,9 milhões de trabalhadores têm direito a recebê-lo. O total pago pelo governo será de R$ 22 bilhões.
A revisão levou em conta trabalhadores que foram impactados por divergência de dados, como mais de uma inscrição no PIS/Pasep declarada pelos empregadores.
O Ministério do Trabalho e da Previdência explica que, quando as informações chegam a partir de fontes diferentes, os dados podem ficar divergentes e causar impedimento no recebimento do benefício.
“O sistema então, por padrão, identifica uma correlação entre esses dados e aponta a divergência para análise, uma vez que isso impacta diretamente no reconhecimento do direito ou no valor a ser recebido pelo trabalhador”, coloca a pasta.
Além dos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) enviados pelas empresas, as declarações do eSocial também passaram a ser utilizadas para concessão do abono salarial desde o ano passado.
A mudança automatizou a identificação de divergências na Receita Federal, que é agora analisada por novo processamento, sem a necessidade de correção dos dados pelo empregador ou trabalhador
O recurso pode ser solicitado pelo trabalhador a partir de 5 de abril nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos “uf” pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).
Quem tem direito
Tem direito ao abono salarial o trabalhador que atende aos seguintes critérios de habilitação:
– Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
– Ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
– Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
– Ter seus dados do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Consulta
A consulta pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital atualizado. Depois, é preciso acessar a aba “Benefícios” e “Abono Salarial” para verificar o valor, dia e banco de recebimento.