Lula nomeou delator na Petrobras com ‘apoio’ de Temer, afirma Palocci
O presidente Michel Temer, os ex-presidentes emedebistas da Câmara Henrique Eduardo Alves e Eduardo Cunha e, ainda, o ex-deputado Fernando Diniz (MDB) indicaram ao ex-presidente Lula a nomeação à Petrobras de Jorge Zelada para a Diretoria Internacional, segundo afirmou o ex-ministro Antonio Palocci, em delação premiada. Preso na Operação Lava Jato, Zelada devolveu R$ 56 milhões à Petrobras.
Palocci detalhou que Diniz, então parlamentar do PMDB, “exigiu” a Diretoria Internacional da estatal petrolífera. Disse, ainda, que Diniz era “notadamente corrupto”. O ex-deputado morreu em 2009.
Segundo o ex-ministro, “inicialmente houve a recusa da nomeação de João Henriques”, lobista investigado por supostamente operar repasses ao MDB.
Palocci alegou que então, Fernando Diniz, líder da bancada do PMDB mineiro, com apoio Henrique Alves, Eduardo Cunha, e Temer, “conseguem fazer Lula nomear Jorge Zelada para a diretoria”.
A delação de Palocci contém uma narrativa minuciosa e explica como teria sido montado o esquema de propinas e loteamento de cargos estratégicos atendendo interesses de partidos políticos na Petrobras, a partir das indicações de Paulo Roberto Costa (Diretoria de Abastecimento) e de Renato Duque (Serviços).
O relato do ex-ministro aponta, inclusive, locais onde o ex-presidente teria tratado pessoalmente da ocupação dos cargos na estatal, o 1.º andar do Palácio do Alvorada.
O termo número 1 de colaboração do ex-ministro foi anexado à mesma ação penal em que ele confessou crimes pela primeira vez.
O processo se refere a supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht ao ex-presidente por meio da aquisição de um apartamento em São Bernardo do Campo e de um terreno onde supostamente seria sediado o Instituto Lula, que teria sido bancado pela empreiteira.
Em setembro de 2017, Palocci confessou crimes em depoimento no âmbito desta ação penal, em que atribuiu a Lula um “pacto de sangue” de R$ 300 milhões entre o ex-presidente e a empreiteira
Palocci segue afirmando, em sua delação, que “pode exemplificar que o PMDB, ao ocupar a Diretoria Internacional, tratou de promover a celebração de um contrato de SMS na área internacional com a Odebrecht com larga margem para propina, a qual alcançava cerca de 5% do valor total de 800 milhões de dólares, ou seja, 40 milhões”.
O ex-ministro afirma que “o contrato, tamanha a ilicitude revestida nele, teve logo seu valor revisado e reduzido de 800 para 300 milhões”.
Palocci ainda lembra que “houve pressão do PMDB pela nomeação de diretor da área internacional da Petrobras, com episódios de trancamento da pauta do Congresso, por exemplo”.
Segundo Palocci, “a respeito do PMDB, pode exemplificar que o Ministério de Minas e Energia também era ocupado por referida agremiação política, sendo que serão narradas ilicitudes referentes a isso em termo próprio”.
O contrato PAC SMS, no valor de US$ 825 milhões, era referente à manutenção de ativos sucateados da estatal em nove países do mundo, entre eles a Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA). Segundo os delatores da construtora, no encontro, em 2010, teria sido acertada propina de US$ 40 milhões ao partido. O valor era referente a 5% do termo da Odebrecht com a estatal.
O ex-presidente da Odebrecht Engenharia Industrial Márcio Faria da Silva disse que o encontro se deu no escritório político de Temer, em Alto de Pinheiros, em São Paulo, em 15 de julho daquele ano. Ele diz que se surpreendeu com a forma com que se tratou do pagamento de propina.
Antes de a carta-convite da licitação ser apresentada à Odebrecht, segundo o delator, um ex-gerente da Diretoria Internacional da estatal (comandada pelo PMDB), Aluísio Telles, procurou a empreiteira para negociar 3% de suborno sobre o valor a ser pago.
Depois disso, com o avanço do processo de concorrência, o lobista João Augusto Henriques, apontado como operador do PMDB no esquema de corrupção da Petrobras, também cobrou da empreiteira o pagamento de 5%, o que equivaleria aos US$ 40 milhões, conforme executivos da Odebrecht.
Faria conta que, após o segundo achaque, recebeu e-mail de um de seus subordinados, Rogério Santos de Araújo, informando sobre o convite para uma reunião da cúpula do partido. Ao chegar ao escritório de Temer, segundo ele, estavam no local o então candidato a vice, Henriques e os ex-deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
O objetivo do encontro, informou, era que ele “abençoasse” o compromisso de pagar ao partido. Temer, segundo descreveu, estava sentado à cabeceira da mesa. “Passadas as amenidades, o Eduardo Cunha tomou a palavra, explicou que o pessoal está no processo de contratação do ‘PAC SMS’ e tem o compromisso de, se realmente for adjudicado, assinar o contrato, fazer uma contribuição importante para o partido. Eu falei: ‘Estou de acordo, vamos contribuir com que o deputado falou'”.
“Simplesmente confirmei”, relatou o colaborador.
Defesas
Em nota, o governo Temer afirmou: “Conforme esclarecido anteriormente, a indicação de Jorge Zelada foi do PMDB de Minas Gerais, e não houve participação do presidente Michel Temer na escolha do nome.”
O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou: “A conduta adotada hoje pelo juiz Sérgio Moro na Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000 apenas reforça o caráter político dos processos e da condenação injusta imposta ao ex-presidente Lula
Moro juntou ao processo, por iniciativa própria (‘de ofício’), depoimento prestado pelo Sr. Antônio Palocci na condição de delator com o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados, até porque o próprio juiz reconhece que não poderá levar tal depoimento em consideração no julgamento da ação penal. Soma-se a isso o fato de que a delação foi recusada pelo Ministério Público. Além disso, a hipótese acusatória foi destruída pelas provas constituídas nos autos, inclusive por laudos periciais.
Palocci, por seu turno, mentiu mais uma vez, sem apresentar nenhuma prova, sobre Lula para obter generosos benefícios que vão da redução substancial de sua pena – 2/3 com a possibilidade de ‘perdão judicial’ – e da manutenção de parte substancial dos valores encontrados em suas contas bancárias.”