Loteamento Cascata 1 é alvo de ação civil pública do MP
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ingressou com uma ação civil pública contra duas empresas e a Prefeitura de Marília por conta de problemas envolvendo o loteamento Cascata 1, na zona Leste da cidade.
São partes da ação a Cascata Empreendimentos Ltda e a Seven Invest Empreendimentos. É importante destacar que o Cascata 1 é um empreendimento distinto do Cascata 2, que está devidamente regularizado e sendo comercializado normalmente, segundo seus representantes.
A ação em questão foi proposta pelo promotor Rodrigo Garcia, curador da Habitação e Urbanismo. Uma audiência de conciliação está marcada para o próximo dia 22 de outubro.
Segundo o membro do MP, a empresa Seven Invest foi contratada pela Cascata para “implantação e o custeio das obras de infraestrutura do loteamento”.
O resultado da terraplanagem, porém, teria ficado “substancialmente diferente” do que está previsto e aprovado pela Prefeitura de Marília, “ainda que de boa fé” tenha agido a Seven Invest, aponta o promotor.
A situação teria sido confessada pelas partes, seja em notificações extrajudiciais trocadas entre os envolvidos, seja “nas manifestações de seus profissionais engenheiros e arquitetos, juntadas aos autos do inquérito civil”, como consta na ação.
O MP entende que a execução da terraplanagem de modo diverso ao que estava previsto, pode afetar a vida dos futuros moradores do empreendimento.
Problema
O erro, aponta o promotor, “tem repercussão importante nos projetos da rede de galeria de águas pluviais, da rede coletora de esgoto e no de distribuição de água, além de demandar novo estudo de impacto de vizinhança”.
Houve a tentativa de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para aprovação de um novo projeto, mas as empresas envolvidas não chegaram a um acordo “sobre as exigências e os projetos que reciprocamente trocariam”, segundo o MP.
Um engenheiro civil da Seven Invest teria alegado questões técnicas para a execução do serviço de modo diferente do que estava previsto.
O promotor, no entanto, entende que “não se pode cogitar de o particular aprovar o loteamento de uma forma e o executar de forma diversa”. “Se isto ocorrer, é necessário que haja nova aprovação”.
Pedidos
O MP pediu que o a Justiça determine a paralisação imediata das obras do loteamento até que haja aprovação dos órgãos legais dos projetos de terraplanagem, rede de galeria de águas pluviais, da rede de água e esgoto, distribuição de água e estudo de impacto de vizinhança.
A ação visa ainda que a Prefeitura não expeça o Termo de Verificação de Obra, nem libere os lotes “para garantia da execução das obras de infraestrutura enquanto não houver a nova aprovação”.
Outro lado
A Seven Invest alegou preliminarmente na ação que aceitou os termos do TAC proposto pelo MP. No entanto, para a “surpresa de todos, os parceiros loteadores, representados pelo senhor Bento Sampaio Vidal de Andrade, recusou o termo”. Por isso, a empresa pede que seja excluída do processo.
A defesa da Cascata Empreendimentos Ltda também se manifestou de forma preliminar. É importante frisar que foi a própria empresa de Bento a autora de uma representação ao Ministério Público denunciando o erro cometido pela parceira.
Os próprios representantes da Cascata Empreendimentos que perceberam a execução do serviço pela Seven Invest em desacordo com o aprovado, situação que teria sido confirmada por laudo de especialistas e que até o momento persistiria.
Segundo a defesa da Cascata, em entrevista ao MN, o TAC não foi assinado porque a responsabilidade pelo erro cometido seria exclusivamente da Seven Invest e com a adesão ao termo ela passaria a ser dividida com a empresa proprietária do terreno.
A Cascata Empreendimentos afirma que antes das medidas judiciais, notificou a Seven Invest de que a terraplanagem estaria sendo executada de forma errada sem o seu consentimento e por conta e risco da empresa parceira.
Segundo os advogados, 80 mil metros cúbicos de terra teriam sido movimentados de forma irregular. Eles também pedem na ação que antes do juiz responsável decidir de forma liminar sobre o caso, a Prefeitura seja devidamente ouvida.