Lira cobra da Fazenda explicações sobre MP do PIS/Cofins, que já enfrenta resistências
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pediu do Ministério da Fazenda explicações sobre a MP (medida provisória) que restringe o uso de créditos tributários do PIS/Cofins como compensação para bancar a desoneração da folha para empresas de 17 setores e de municípios com até 156 mil habitantes.
A MP foi editada nesta terça-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A iniciativa, no entanto, já enfrenta resistências da bancada ruralista na Câmara dos Deputados e foi chamada de “loucura” por um deputado.
Segundo relatos, Lira disse a uma pessoa próxima que a proposta não foi negociada previamente com ele. O presidente da Câmara relatou inclusive que não sabia de antemão o teor da MP.
Por isso, Lira telefonou nesta terça para o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, que atua como ministro interino durante viagem de Fernando Haddad a Roma. O deputado pediu explicações já que não foi informado da medida.
Lira também enviou ao secretário um parecer de um escritório de advocacia que enumera ressalvas à medida provisória.
Durigan, por sua vez, buscou explicar a proposta ao presidente da Câmara e se comprometeu a conversar com os parlamentares para detalhar a MP.
A Fazenda está otimista em conseguir convencer os parlamentares de que há uma dinâmica perversa no atual uso de créditos de PIS/Cofins, o que estaria gerando distorções na economia.
Enquanto isso, parlamentares já questionam a medida. O presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agricultura), deputado Pedro Lupion (PP-PR), afirmou à Folha de S.Paulo que atuará para barrar a MP.
A bancada é uma das mais poderosas no Congresso Nacional e reúne cerca de 300 dos 513 deputados.
“Só na cadeia de soja, [são] R$ 6,5 bilhões de crédito presumido de PIS e Cofins que deixarão de ser recebidos com o texto do MP. Sem contar laranja, sem contar carne, sem contar indústria farmacêutica. É um acinte, uma loucura o que o governo está fazendo sem conversar com ninguém”, criticou.
“Toda a indústria produtiva do Brasil está ligando desesperada, assustadíssima. E querem ainda que a gente acredite em IBS e CBS [novos impostos criados com a reforma tributária] com devolução de crédito. Não existe a mínima condição. Não fomos consultados e vamos criar todos os problemas possíveis para essa MP do jeito que está”, acrescentou Lupion.
A medida foi apelidada pela Fazenda de “MP do equilíbrio”. O governo espera arrecadar até R$ 29,2 bilhões com a medida em 2024.
O valor é mais do que suficiente para compensar a perda de arrecadação de R$ 26,3 bilhões estimada pelo Ministério da Fazenda com a desoneração da folha (R$ 15,8 bilhões das empresas e R$ 10,5 bilhões dos municípios).
A medida do governo atua em duas frentes. Em uma delas, o governo vai restringir o uso de créditos tributários de PIS/Cofins, obtidos pelo recolhimento do tributo na aquisição de insumos. Hoje, eles podem ser usados para abater o saldo devedor de outros tributos –inclusive contribuições à Previdência. A prática é chamada de compensação cruzada.
Com a MP, o aproveitamento do crédito só será permitido para abater o próprio PIS/Cofins. A mudança tem potencial para elevar a arrecadação em até R$ 17,5 bilhões neste ano, segundo a Fazenda.
Na segunda frente, o governo vai restringir o uso do crédito presumido do PIS/Cofins, uma espécie de benefício fiscal concedido com a intenção de fomentar algumas atividades econômicas e mitigar o efeito cumulativo dos impostos.
Segundo a Fazenda, as leis mais recentes já vedam o ressarcimento desse crédito em dinheiro como forma de impedir a tributação negativa –o contribuinte não só não recolhe tributos, mas ainda recebe um valor do governo, como uma espécie de subvenção financeira.
No entanto, há ainda oito casos em que esse ressarcimento é permitido. Em 2023, eles pleitearam o recebimento de R$ 20 bilhões, de acordo com a Receita Federal. A MP fecha a porta para esses oito casos.
Segundo a Fazenda, os contribuintes continuarão a poder usar os créditos presumidos, desde que haja tributo a ser pago e abatido. Essa medida deve acrescentar outros R$ 11,7 bilhões à arrecadação federal.
ENTENDA AS NOVAS REGRAS
Crédito do PIS/Cofins em geral
Serão compensáveis apenas na sistemática da não cumulatividade, sem compensação com outros tributos ou cruzada, exceto com débitos do próprio PIS/Cofins. Mantém-se a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante prévia análise do direito creditório.
Crédito presumido de PIS/Cofins
Espécie de benefício fiscal concedido a empresas. Leis mais recentes já vedam o ressarcimento em dinheiro, impedindo a tributação negativa ou subvenção financeira para setores contemplados, mas em oito casos a autorização permanecia.
A MP estende a vedação ao ressarcimento para os oito casos que permaneceram e que representaram R$ 20 bilhões pleiteados em 2023. Não se altera a possibilidade de compensação na sistemática da não cumulatividade, ou seja, o direito permanece, desde que haja tributo a ser pago pelo contribuinte.
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POR JULIA CHAIB E IDIANA TOMAZELLI