Liminar do STJ permite que deputado deixe prisão e registre candidatura
Uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, permite que o deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), condenado por crimes contra a lei de licitações e cumprindo pena de 5 anos e 3 meses em regime semiaberto, seja posto em liberdade e registre, nesta quarta-feira, 15, a candidatura à reeleição à Câmara dos Deputados – no último dia em que o Tribunal Superior Eleitoral permite o registro de candidaturas.
Condenado em primeira e em segunda instância, o deputado alegou que os crimes prescreveram, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) não tenha reconhecido a situação. A defesa, citando este ponto, destacou a intenção de concorrer ao cargo como um fator que gera urgência para o STJ analisar o pedido de liberdade. Disse que a demora estaria afastando o deputado “do processo democrático de concorrer a cargo público, sob o crivo da escolha popular, segundo direito que lhe fora outorgado por seu Partido Político”.
O ministro do STJ reconheceu como “plausível” o direito do réu, pela possibilidade de prescrição. “Antevejo, ainda que em exame precário e sujeito a revisão pelo órgão colegiado competente, haver ocorrido a prescrição da pretensão punitiva intercorrente (entre o acórdão condenatório, em 17/12/2009, e a presente data), principalmente porque a condenação impingida ao paciente ainda não transitou em julgado”.
“Considerando os danos à liberdade de ir e vir do paciente e ante o iminente e irreversível risco de gravame de natureza política ao paciente – uma vez que o prazo para a registro no cargo de deputado federal encerra-se amanhã, dia 15/8/2018 – reconsidero a decisão de fls. 2.409-2.411 e defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão condenatório, até o julgamento de mérito deste mandamus (pedido de liberdade)”, concluiu Schietti, ao liberar o deputado para que se candidate.
João Rodrigues foi condenado por crimes de dispensa irregular de licitação e fraude a licitação. Recebeu uma pena de três anos, um mês e 15 dias de detenção e outra de dois anos, um mês e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, além de multa. Os crimes teriam sido cometidos quando ele era prefeito de Pinhalzinho (SC). A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A decisão liminar abre o caminho para João Rodrigues registrar a candidatura, mas não garante que ele terá condição de elegibilidade. Primeiro, porque a prescrição ainda não foi decretada no processo. O ministro do STJ apenas reconheceu que é possível, no julgamento final, que isso seja reconhecido. A definição poderá vir ou no TRF-4, onde há um pedido da defesa pendente de análise, ou no julgamento de mérito do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, o que vier antes. A confirmação da candidatura dependerá da forma como o Tribunal Superior Eleitoral enxergar a situação.
O recurso especial da defesa (que seria da competência do STJ) foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) em razão do cargo de deputado federal ocupado pelo réu, mas a Corte não conheceu do recurso por entender que exigia reanálise de provas e decretou o cumprimento da pena em regime semiaberto em fevereiro Os embargos de declaração da defesa (um tipo de recurso) foram rejeitados no último dia 7 em sessão da Primeira Turma.