Licitação para limpeza urbana é suspensa após decisão do TCE-SP
O edital de licitação que visa a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza urbana em Marília foi suspenso por determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
O termo de suspensão foi publicado na edição da última quinta-feira (7) do Diário Oficial do Município de Marília (Domm), mesma data em que ocorreria o recebimento das propostas.
A decisão ainda instrui a Prefeitura a se abster de qualquer medida relacionada ao processo licitatório até que haja uma deliberação definitiva.
Até lá, o certame com objetivo de promover limpeza em todo o território do município e seus distritos, incluindo capinação, roçada, varrição, manutenção de jardins, limpeza de bocas de lobo e pintura de guias, segue indefinido.
PROCESSO
A empresa Carvalho Multisservicos Eireli apresentou impugnação contra o pregão presencial nº 184/2023, promovido pela Prefeitura de Marília, diante do Tribunal de Contas na última segunda-feira (4).
Foram apontados problemas como a falta de data limite para a realização da visita técnica e a ausência de estimativa dos quantitativos licitados, incluindo o número específico de bocas de lobo, a dimensão das atividades de capinação, roçada, jardinagem e varrição, além da quantidade de guias que devem ser pintadas.
Foi argumento também a inexistência de critérios objetivos de mensuração dos serviços e sobre a falta de proibição explícita à participação de associações sem fins lucrativos e cooperativas no processo licitatório.
A Prefeitura rebateu as alegações da empresa, destacando a publicação de um termo de esclarecimento que corrigiu a data para a realização da visita, além de outras explicações. O Poder Executivo municipal argumentou não ser necessário um orçamento detalhado, uma vez que não seria uma contratação de serviços complexos, com pagamento mediante medição, mas sim por mão de obra contratada.
“Em posse das informações disponibilizadas no edital e, com base em sua experiência e expertise na execução dos serviços licitados, qualquer empresa do ramo é capaz de elaborar uma proposta clara e objetiva”, declarou a Prefeitura no processo.
Além disso, a administração municipal ressaltou que a participação de cooperativas em processos licitatórios está de acordo com a Lei nº 8.666/1993, sendo permitida e regulamentada.
DECISÃO
O conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli considerou que a análise preliminar das questões levantadas sugere que pode haver no edital em questão possível violação da legislação vigente, o que indica a necessidade de uma investigação mais aprofundada.
A ausência de uma estimativa clara dos quantitativos licitados foi destacada como uma preocupação especial.
“Tal lacuna pode vir a ocasionar o direcionamento do certame, com possível favoritismo daqueles que detenham conhecimento prévio das condições de execução dos mesmos serviços no município, além de dificultar sobremaneira a formulação das propostas de modo geral”, cita a decisão.
A autoridade municipal teria 48 horas para encaminhar ao Tribunal a íntegra do edital, acompanhada de informações sobre eventuais publicações, esclarecimentos, impugnações ou recursos administrativos.
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