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qui. 10 maio. 2018

Lewandowski mantém censura ao jornal ‘O Estado de S. Paulo’

por Agência Estado

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, 9, um recurso do jornal O Estado de S. Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), que impede o jornal de publicar informações no âmbito da Operação Boi Barrica envolvendo o empresário Fernando Sarney, filho do ex-presidente José Sarney (MDB-MA).

Lewandowski não chegou a apreciar o mérito do processo. Segundo o ministro, o instrumento legal usado na apelação (o recurso extraordinário) não é válido em casos de medidas cautelares como as liminares. Ele determinou que o processo seja encaminhado à 12ª Vara Cível de Brasília para que julgue o mérito da ação “como bem entender”.

A defesa vai avaliar se cabe recurso. “O que eu lamento é que a decisão aconteça 3 mil dias depois da censura e que o ministro Lewandowski só tenha descoberto isso todo este tempo depois de estar com o processo”, disse o advogado do Estado, Manuel Alceu Affonso Ferreira. “Agora vamos ver se há recurso contra essa decisão dele e qual seria o recurso.”

Sob a relatoria de Lewandowski desde setembro de 2016, o recurso extraordinário número 840.718 tramita em segredo de Justiça no STF. O caso chegou ao Tribunal em setembro de 2014.

A censura ao jornal diz respeito à publicação de gravações no âmbito da Operação Boi Barrica que sugerem ligações do então presidente do Senado, José Sarney, com a contratação de parentes e afilhados políticos por meio de atos secretos.

Na época, advogados do empresário Fernando Sarney alegaram que o Estado feria a honra da família ao publicar trechos de conversas telefônicas gravadas na operação com autorização judicial.

O diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, lamentou a decisão do ministro. “É lamentável que a censura contra o Estadão perdure quando a Constituição brasileira é tão clara no sentido de que não é possível impedir previamente a livre informação. Chega a ser surreal acompanharmos todos estes anos um jornal permanecer censurado, apesar da Constituição, e essa demora infinita da Justiça para tomar uma decisão final sobre o mérito”, disse.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) considerou a decisão inaceitável. “Este é um caso exemplar de desrespeito ao princípio constitucional que assegura a liberdade de imprensa. É lamentável que, após todos esses anos, o Supremo não tenha agido para deixar claro às demais instâncias que censura judicial é algo inadmissível”, disse o presidente da entidade, Daniel Bramatti.

Em 2017 a Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável ao jornal. Procurado na noite desta quarta-feira, o órgão informou que ainda não tinha conhecimento da decisão e que não se manifestaria sobre o assunto.

3.145 dias de proibição

O jornal completa nesta quinta-feira, 10, 3.145 dias sob censura por causa da decisão judicial do TJ-DFT. O recurso do Estado contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que impede o jornal de publicar informações no âmbito da Operação Boi Barrica envolvendo o empresário Fernando Sarney tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) havia mais de três anos e meio.

O recurso extraordinário estava sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski desde setembro de 2016. O caso havia chegado ao Supremo dois anos antes – em 30 de setembro de 2014. Neste período, houve troca de relatoria e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.

Logo que o recurso foi protocolado na Corte, coube à ministra Cármen Lúcia a relatoria. Quando ela assumiu a presidência do Supremo, no início de setembro de 2016, o processo foi para as mãos de Lewandowski.

Urgência

Em outubro de 2015, o Estado pediu a Cármen Lúcia que o recurso fosse levado a julgamento, considerando a urgência da matéria em questão e o fato de o jornal estar submetido à censura prévia.

Desde então, houve apenas a manifestação da PGR, em setembro de 2017. A Procuradoria encaminhou à Corte um parecer favorável ao provimento do recurso extraordinário do jornal. Na manifestação, a PGR destacava entendimento do próprio STF no julgamento de uma outra ação em que a Corte definiu que “antes de tudo prevalecem as relações de imprensa como superiores bens jurídicos e natural forma de controle social sobre o poder do Estado”.

O Estado foi proibido em 31 de julho de 2009 de publicar reportagens com informações sobre a Operação Boi Barrica. O pedido de Fernando Sarney chegou ao Tribunal do DF no fim de uma quinta-feira. Na sexta-feira pela manhã, o desembargador Dácio Vieira já havia decidido pela proibição.

Em dezembro de 2009, Fernando Sarney desistiu da ação, mas o Estado não aceitou. O jornal manifestou sua preferência pelo julgamento do mérito no Supremo para criar jurisprudência sobre o caso para toda a imprensa do País. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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