Lei Tributária endurece tratamento para contribuintes devedores

A LC nº 225/2026 instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, criando programas de conformidade fiscal, além de prever direitos, garantias e deveres.
A lei não possui nada de Defesa do Contribuinte, pois seu foco é o combate ao devedor contumaz, ou seja, o contribuinte que deixa de pagar tributos de forma substancial, reiterada e injustificada.
Algumas definições foram apresentadas pela nova norma:
- inadimplência substancial: existência de créditos tributários em situação, em âmbito administrativo ou judicial, de valor igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e equivalente a mais de 100% (cem por cento) do patrimônio conhecido do contribuinte;
- inadimplência reiterada: não pagamento de tributo por 4 (quatro) períodos de apuração consecutivos, ou em 6 (seis) períodos de apuração alternados, no prazo de 12 (doze) meses; e
- inadimplência injustificada: a ausência de motivos objetivos que afastem a configuração da contumácia.
O enquadramento do contribuinte como um devedor contumaz depende da instauração de processo administrativo próprio para tanto, devendo haver prévia notificação, com a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para regularização ou apresentação de defesa.
Uma vez declarado devedor contumaz, o contribuinte poderá sofrer sanções que vão desde a perda de benefícios fiscais e de determinados créditos tributários, proibição de participação em licitação e contratações com o poder público e até declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes.
A nova legislação endurece o tratamento do GOVERNO contra aqueles que não cumprem suas obrigações tributárias.
A legislação não é clara em alguns pontos, o que por enquanto, causam margem à interpretações ainda mais restritivas e punitivas por parte do fisco, o que exige atenção especial dos contribuintes.
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Angelo Ambrizzi é um advogado tributarista, com mais de 20 anos de carreira focada em consultoria e contencioso tributário.