Lei que obriga inclusão de salas para autistas ainda deve ser regulamentada
A Câmara Municipal de Marília promulgou na última sexta-feira (13) nova lei municipal que cria um espaço destinado a acolher autistas em espaços em estabelecimentos comerciais e esportivos da cidade.
A legislação obriga shopping centers, hipermercados, mercados, ginásios poliesportivos e outros estabelecimentos similares a instalarem uma sala de afeto destinada a acolher autistas e acompanhantes em “crises de ansiedade e agitação”.
As salas de afeto são caracterizadas por oferecem um ambiente adaptado às sensibilidades sensoriais comuns dos autistas com iluminação e cores neutras, acomodações confortáveis e isolamento acústico.
A nova lei municipal, de autoria do presidente da Câmara, Eduardo Nascimento (Republicanos), determina que estes novos espaços sejam “sinalizados e acessíveis” e obedeçam ao protocolo ABA que “identifica as diferentes necessidades individuais, visando uma maior integração com os demais frequentadores do estabelecimento.”
REGULAMENTAÇÃO
Promulgada na sexta, a legislação já está em vigor, mas só deverá ser efetivamente implantada na cidade após futura regulamentação pela Prefeitura de Marília, seja pelo atual ou próximo governo.
A implantação da lei, do jeito que está, ignora aspectos estruturais dos estabelecimentos e demais espaços nos quais deve ser aplicada, sem carência de tempo para adaptações possíveis e eventuais investimentos.
O próprio município, responsável pela administração de várias praças desportivas da cidade, precisaria se adaptar à lei municipal, o que pode demandar eventual licitação para compra de móveis e contração de serviços.
Por isso, a necessidade de regulamentação, com definição de prazo de carência, por exemplo. É o mesmo caso de outra lei municipal, promulgada recentemente, que exige a entrega de abafadores de som para autistas em Marília.