Lei prevê mais de 13,6 mil isenções de IPTU em Marília para 2026

A quantidade de imóveis isentos da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Marília terá um acréscimo em 2026. Segundo dados apresentados nas duas audiências públicas realizadas pela Prefeitura, o número passará de 12.247 para 13.616 imóveis – ou seja, mais de 11,17%.
Aprovada na sessão de segunda-feira (22), a nova lei complementar que alterou o Código Tributário de Marília foi sancionada pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB). A norma foi publicada no Diário Oficial do Município de Marília (Domm) desta sexta-feira (26).
Segundo informações da Prefeitura de Marília, atualmente os beneficiados pela isenção do IPTU somam 3.773 moradores de empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, 4.326 em empreendimentos de interesse social, 2.798 órgãos públicos, 855 aposentados, 52 templos religiosos, 48 pessoas com deficiência, 20 instituições assistenciais, 13 imóveis por decisão judicial e um ex-combatente.
Em relação ao impacto nos carnês de 2026, a Prefeitura informou ainda que a minoria dos contribuintes terá o teto de aumento de 50%. Esse percentual será aplicado a 12% dos 122.915 imóveis cadastrados – o equivalente a 14.749 áreas.
Ainda de acordo com os dados oficiais, 8.084 imóveis terão redução no valor do imposto; 11.796 permanecerão com o mesmo valor de 2025; 11.625 terão aumento de 10%; 15.857, de 13%; 20.517, de 17%; e 23.147, de 19%.
CIP
A nova lei complementar também trata da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e Monitoramento Urbano (CIP). Haverá isenção para residências com consumo de 0 a 100 kw/h. De 101 a 150 kw/h, a alíquota será de 5%. Já acima de 151 kw/h e ainda nos imóveis comerciais e industriais, referência de cobrança será de 20%. Nos imóveis rurais não passará de 7%.

O texto considera como beneficiados todos os imóveis – edificados ou não – com ligação regular de energia elétrica ou não, uma vez que usufruem, direta ou indiretamente, da iluminação, segurança e preservação proporcionadas pela infraestrutura instalada no território municipal.
Segundo a legislação, o benefício é presumido mesmo em áreas rurais ou de expansão urbana, independentemente da proximidade com pontos de iluminação ou equipamentos de monitoramento, em razão da “natureza indivisível e difusa dos serviços prestados”.
A norma também define que são contribuintes da CIP todas as pessoas físicas ou jurídicas cadastradas junto à concessionária distribuidora de energia elétrica que atua em Marília.