Lei obriga farmácias a receberem remédios vencidos
A Câmara de Marília aprovou dois projetos durante a 32ª sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (10), que também contou com a apresentação de indicações e requerimentos. Uma das matérias aprovadas era sobre a obrigatoriedade de farmácias disponibilizarem recipientes para receber embalagens e medicamentos vencidos.
A primeira proposta da ordem do dia votada pelos vereadores foi o Projeto de Lei 103/2022, de autoria do chefe do Executivo, que desafetou uma área e autorizou a doação para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU).
A apreciação do projeto seria na sessão anterior, mas não foi votada na ocasião, após pedido de vistas do vereador Eduardo Nascimento (PSDB), que alegou necessidade de mais tempo para entender melhor o projeto.
Segundo justificativa do projeto dada pela Prefeitura de Marília, a proposta atendia pedido da CDHU, para fins de regularização de uma área na rua Laudelino Gonçalves de Andrade, sendo aprovado pelos vereadores.
O segundo aprovado na noite desta segunda foi de autoria da Professora Daniela (PL). O Projeto de Lei 75/2022 obriga farmácias, drogarias e demais unidades de saúde a disponibilizarem recipientes para receber, armazenar e dar a destinação correta para embalagens e medicamentos com prazos de validade vencidos.
As matérias aprovadas pelos vereadores serão encaminhadas para a sanção do prefeito Daniel Alonso (PL).