Lei municipal que tentou barrar radar é inconstitucional
A legislação de Marília – por dois meses – já comportou uma lei municipal que proibia radares em perímetro urbano, sob operação de empresa especializada. Mas durou pouco. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) derrubou a restrição, junto com duas leis consideradas inconstitucionais.
A regulação local do tema, com alguns dos principais pontos já definidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é polêmico e foge da alçada das Câmaras Municipais. Por isso a maioria das cidades do país já possui, há muito tempo, dispositivos eletrônicos para controlar velocidade.
Em 2017, a Câmara chegou a discutir a proibição total de radares nas ruas e avenidas da cidade, mas, após a apresentação de um projeto substitutivo, acabou aprovando em abril de 2018 a Lei 8219, que alterava a legislação que disciplinava o tema em âmbito local.
A mudança na redação do primeiro artigo criou a restrição para que eventuais radares fixos fossem gerenciados, necessariamente, por agentes de trânsito do próprio município, através da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana (Emdurb) ou ainda a Polícia Militar, mediante convênio.
Dois meses depois, porém, em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura de Marília, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional a Lei Municipal 7501/2013 (que teve seu primeiro parágrafo alterado em 2018).
Pelo acórdão assinado pelo desembargador Márcio Bartoli, o colegiado entendeu que as restrições, regulações de placas, entre outras definições contidas na legislação local limitaria a autoridade do município, que está prevista no CTB e amplamente garantida pela Constituição.
Assim, a Emdurb não encontra obstáculo para a concessão, ficando obrigada a cumprir todas as normas já previstas na legislação (como sinalização que informa sobre a presença de radar e manter em atividade a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari).
Conforme mostrou o Marília Notícia, o pregão presencial para escolha de empresa que vai instalar e gerenciar o sistema, está marcado para ocorrer no dia 20 deste mês, às 9h.
Estão previstos três tipos de equipamento: radar fixo, lombada eletrônica e radar misto, que poderá flagrar, além de velocidade, avanço em sinal vermelho e parada em faixa de pedestres.
Vence o certame o fornecedor, com a documentação regular, que cobrar o menor valor global à Emdurb.