Lei garante atendimento para mulheres em luto gestacional
O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) sancionou uma nova lei municipal que estabelece diretrizes para a implementação da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental em Marília, conforme previsto em legislação federal. A norma foi publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial do Município (Domm).
A legislação determina que unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, deverão garantir às mulheres em situação de perda gestacional, óbito fetal, natimorto ou aborto espontâneo o direito de serem acomodadas em leitos ou áreas separadas, assegurando mais acolhimento e privacidade.
Entre as ações previstas estão:
- divulgação dos canais de atendimento no site da Prefeitura;
- capacitação de profissionais de saúde para atuação empática;
- estímulo a parcerias com instituições e organizações da sociedade civil.
O objetivo da medida é oferecer um atendimento mais humano e sensível à dor enfrentada por gestantes e mães em situação de perda durante o processo gestacional ou parto. A política também está em consonância com a Lei Estadual nº 17.949/2024, que trata do mesmo tema em nível estadual.
A proposta é de autoria do vereador Wilson Damasceno (PSDB) e foi aprovada pela Câmara Municipal em 30 de junho. A regulamentação caberá ao Executivo, e os custos serão cobertos pelas dotações orçamentárias da área da saúde.