Lei federal obriga Marília a cobrar taxa do lixo, afirma governo Daniel
Para rebater críticas ao Projeto de Lei Complementar (PLC 21/2021), que institui na cidade a taxa de coleta, remoção, transporte e destinação final de lixo, a Prefeitura de Marília emitiu nota e reforçou a comunicação de que a medida “cumpre lei federal”.
Em meio a uma pandemia que já se aproxima de um ano e meio, com a economia estagnada e instabilidade política, a população já sofre com o encarecimento do custo de vida.
Embora o tema já estivesse em discussão entre políticos e nos fóruns técnicos, grande parte dos moradores foi surpreendida. Fica a sensação de que taxa chega em péssima hora.
O Marília Notícia pesquisou o tema e ouviu especialistas, para que o leitor possa se aprofundar no assunto e compreender se os municípios têm, ou não, alternativas para criar mais taxas ao já saturado contribuinte.
Em sua nota, a Prefeitura de Marília informou que o envio do projeto à Câmara para instituição da cobrança, é um ato obrigatório, de acordo com a Lei Federal 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como “Marco do Saneamento Básico”
O texto torna obrigatório que os municípios brasileiros, que ainda não fazem a cobrança dessa taxa, a instituam.
A lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) previa prazo de 12 meses para que as prefeituras regulamentassem, em âmbito local, a nova taxa.
“Projeto de Lei foi enviado à Câmara Municipal, que realizará pelo menos duas audiências públicas e depois, submeter o referido projeto para apreciação dos vereadores”, informou a nota da Prefeitura de Marília.
A administração municipal destacou o artigo 35 do Marco Legal. O texto observa que “a não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço [município] nos termos deste artigo, no prazo de 12 meses de vigência desta lei, configura renúncia de receita (…)”
Conforme explica o assessor especial da Prefeitura de Marília, Alysson Alex, o Poder Executivo Municipal estaria sujeito a penalidades, por eventual descumprimento, inclusive na Lei de Responsabilidade Fiscal.
RENÚNCIA DE RECEITA
Não é fato, porém, que toda renúncia de receita gera, necessariamente, implicações ao chefe do Poder Executivo. Mas é certo que a renúncia criaria uma situação orçamentária e fiscal ainda mais complicada para os prefeitos, o que torna a conta difícil de fechar.
Para deixar de receber do contribuinte – de forma excepcional – taxas e impostos previstos em lei, o gestor público deve observar o artigo 14 da Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas, voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Conforme o artigo, o gestor fica obrigado a “apresentar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que ocorrerá a renúncia e nos dois seguintes”.
Deve ainda demostrar que a medida “não afetará as metas de resultados fiscais previstas, ou estar acompanhada de medidas de compensação”, como a alteração em alíquota ou outro tributo. Na prática, são poucas as opções para chegar ao mesmo resultado – busca de dinheiro no bolso do contribuinte.
MAIS PRAZO
Em maio desse ano chegou à Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara o Projeto de Lei 1414/21, de autoria do deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT). No contexto de pandemia, a proposta tenta alterar o prazo para a exigência aos gestores municipais.
O Congresso demostrou pouco interesse no texto, que após enceramento do prazo de cinco sessões para apresentação de emendas, não recebeu nenhuma proposta. O projeto aguarda parecer do relator na Comissão, sob risco de ser arquivado.
URGÊNCIA
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) tem orientado os prefeitos a acelerar o processo, uma vez que o prazo venceu no dia 15 de julho.
Segundo dados da entidade, no país existem atualmente cerca de três mil lixões e uma série de ações que precisam ser melhoradas.
O analista técnico em Saneamento da CNM, Pedro Duarte, afirma que “somente mediante a cobrança pelo manejo aos usuários é que se conseguirá fazer frente às obrigações da lei”.
Segundo ele, hoje, a maioria dos municípios não cobra taxa. “A lei traz a obrigação de estabelecer a cobrança e todas as cidades devem implementá-la, independente se é de grande, médio ou pequeno porte”, disse.
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