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Marília
dom. 04 dez. 2022

Lei de Vinicius Camarinha pune quem maltrata animais

por Michele Correia

Deputado Vinicius Camarinha é o autor da lei (Foto: Divulgação)

Já vigora no Estado de São Paulo, uma legislação mais severa de proteção aos animais e conscientização contra os maus-tratos. De autoria do líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Vinicius Camarinha (PSDB) e do deputado Bruno Lima (PP), a lei criou o Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos, Registro Único de Tutor, aumentando as penalidades aos infratores, que são obrigados a pagar as despesas veterinárias do animal resgatado, desonerando os protetores independentes e Ongs.

“Um programa importante de conscientização sobre a posse responsável e que vem de encontro à campanha “Dezembro Verde”. Nosso objetivo é garantir mais segurança aos animais de estimação, atribuir responsabilidade a quem maltratar animais e cumprir uma das normas da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que define que todo animal deve ter a sua segurança garantida, ser afastado de qualquer tipo de maus-tratos ou abusos”, destacou o líder do Governo, Vinicius Camarinha.

A campanha “Dezembro Verde” ocorre em todo o Brasil durante o último mês do ano. O mês de dezembro foi escolhido para representar essa causa por dois motivos: o primeiro deles é que 10 de dezembro é comemorado o Dia Internacional do Direito dos Animais. Além disso, os meses de dezembro, janeiro e fevereiro registram o maior número de abandonos de cães e gatos.

“Garantir a segurança da vida animal é tarefa de todos os cidadãos por meio do bem-estar e do respeito para com os animais. A segurança dos pets se aplica a todo o Estado de São Paulo. Com o programa, foi criado o Registro Único de Tutor que permite a identificação e responsabilização dos tutores dos animais, usado para a regularização e manutenção da propriedade do animal”.

A lei ainda prevê que os municípios devem promover a integração dos serviços de normatização e fiscalização dos órgãos responsáveis pela execução de políticas públicas de proteção e bem-estar dos animais domésticos; colaborar no combate e na prevenção aos maus-tratos contra os animais domésticos e promover parcerias e convênios com o Poder Público, Associações e Entidades públicas; bem como viabilizar a implantação de Centros de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos.

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