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Marília
qua. 27 jun. 2018

Lei de incentivo à criação de parklets em Marília é publicada

por Leonardo Moreno

Exemplo de parklet (Foto: Divulgação)

A lei de incentivo à criação de parklets, também chamados de vagas vivas, em Marília, foi publicada no Diário Oficial do município nesta quarta-feira (26).

São estruturas de extensão das calçadas para instalação de bancos, floreiras, mesas e cadeiras nas vagas de estacionamento, muito comuns em cidades turísticas como Brotas ou em São Paulo, nas proximidades da avenida Paulista, por exemplo.

De acordo com o texto aprovado no final de maio pelos vereadores, os parklets não têm caráter fixo, ou seja, podem ser retiradas por determinação da Prefeitura em caso de interesse público.

As estruturas também comportarão guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação, uso coletivo ou de manifestações artísticas.

Os parklets só poderão ser instalados em vias com baixa circulação de veículos e velocidade máxima de 50 quilômetros por hora e não poderão obstruir guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndios, pontos de ônibus e táxi, além de faixas de pedestres.

Também não poderão ser suprimidas vagas especiais de estacionamento ou afetarem rebaixamentos para acesso de pessoas com deficiência.

A legislação proíbe a utilização exclusiva dos parklets por seu “mantenedor” e prevê que instalação, manutenção e remoção das estruturas exigem o requerimento de pessoas físicas ou jurídicas.

Para dar início ao processo de instalação os interessados devem dar entrada com a proposta na Prefeitura, anexando o projeto a ser desenvolvido.

Após aprovação, a execução ficará a cargo do solicitante, assim como a aplicação de recursos financeiros, pessoal e materiais próprios. A manutenção também é responsabilidade do mantenedor.

O Executivo tem prazo de 90 dias para regulamentar a lei, que é de autoria do vereador José Luiz Queiroz (PSDB).

Parklet é comum fora do Brasil também (Foto: Divulgação)

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