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Marília
seg. 04 ago. 2025
LEGISLATIVO

Lei das Sacolinhas pode mudar em Marília; veja o que diz o novo projeto

Texto prevê gratuidade das sacolas quando não houver alternativa de embalagem sem custo.
por Rodrigo Viudes
Sacolinhas verdes poderão ser entregues gratuitamente caso mercado não forneça caixas ou outras alternativas (Foto: Divulgação)

Foi protocolado na Câmara Municipal de Marília, na última sexta-feira (1º), o Projeto de Lei nº 126/2025, que propõe alterações na chamada Lei das Sacolinhas. A proposta busca corrigir distorções que, segundo os autores, penalizam o consumidor e desvirtuam o objetivo ambiental da norma.

Assinado por vereadores da base do governo, o projeto determina que as sacolas ecológicas devem ser fornecidas gratuitamente sempre que os supermercados não disponibilizarem alternativas sem custo, como caixas de papelão ou embalagens reutilizáveis.

Caso a gratuidade não seja respeitada, o estabelecimento poderá ser multado em 130 UFESPs (cerca de R$ 4,9 mil), valor que dobra em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A proposta também proíbe a comercialização de sacolas com logotipos, marcas ou propaganda de supermercados, sob o argumento de que isso transforma o consumidor em veículo de publicidade gratuita e contraria o Código de Defesa do Consumidor. Se a sacola contiver a marca do estabelecimento, deverá ser entregue sem custo.

Conforme apuração do Marília Notícia, o projeto é uma reação direta à comercialização das chamadas “sacolas verdes”, prática questionada desde que a nova fase da Lei das Sacolinhas entrou em vigor, em julho deste ano.

Reportagem do MN revelou que essas sacolas, vendidas por valores entre R$ 0,13 e R$ 0,24, são produzidas com Polietileno de Alta Densidade (PEAD) — o mesmo material das sacolas brancas anteriormente proibidas.

Embora alguns supermercados comunicassem que o novo modelo seria biodegradável, especialistas afirmam que o PEAD não possui essa característica. O material pode levar de 200 a 400 anos para se decompor, liberando microplásticos no meio ambiente.

O biólogo e consultor ambiental Thiago Pietrobon explica que, embora a origem do polímero agora seja renovável (como a cana-de-açúcar), isso não torna a sacola menos poluente no descarte.

“Continua sendo o mesmo plástico, mas a diferença está em como ele foi produzido”, afirmou Pietrobon, ressaltando que a mudança apenas reduz a pegada de carbono no processo fabril, sem alterar o impacto ambiental pós-consumo.

A venda das sacolas como “verdes” gerou insatisfação entre consumidores, que passaram a classificar a prática como abusiva e potencialmente enganosa. O novo projeto de lei busca enfrentar esse problema com medidas que incluem maior transparência, gratuidade quando necessária e proibição do uso publicitário das sacolas como peça comercial.

Outro ponto do texto estabelece que a venda das sacolas ecológicas, quando permitida, deve ocorrer sem lucro, ou seja, apenas pelo preço de custo.

A fiscalização caberá ao Procon, que lavrará o auto de constatação. A aplicação das penalidades será responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Substitutivo amplia gratuidade

Posteriormente, o vereador Júnior Féfin (União Brasil) protocolou um substitutivo ao projeto original, retirando a exigência de inexistência de alternativas. Com a nova redação, a gratuidade das sacolas ecológicas (verdes) passa a ser obrigatória em qualquer situação, mesmo quando houver caixas de papelão ou outros meios à disposição.

A matéria segue em análise nas comissões permanentes da Câmara. A expectativa é que seja votada ainda nesta segunda-feira (4), em sessão extraordinária convocada pelo presidente da Casa, Danilo da Saúde (PSDB).

Com a votação do novo projeto, outras duas propostas protocoladas durante o recesso — uma que previa a revogação da Lei das Sacolinhas (de autoria de Guilherme Burcão) e outra que tratava apenas da distribuição de sacolas retornáveis (de Júnior Féfin) — devem ser arquivadas.

Principais mudanças propostas no projeto

  • Gratuidade obrigatória de sacolas ecológicas (verdes) quando não houver alternativas sem custo, como caixas de papelão ou embalagens reutilizáveis.
  • Multa de 130 UFESPs (cerca de R$ 4,9 mil) para quem descumprir a regra. Valor dobra em caso de reincidência.
  • Proibição de venda de sacolas com logotipos, marcas ou propagandas. Se tiver publicidade, deve ser gratuita.
  • Venda permitida somente pelo preço de custo, sem margem de lucro para o estabelecimento.
  • Fiscalização sob responsabilidade do Procon, com aplicação de penalidades pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
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