Lei abre prazo legal para encerramento das atividades da Fumares

Publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial de Marília, a Lei Municipal nº 9.390 deu início oficial ao processo de extinção da Fundação Mariliense de Recuperação Social (Fumares).
A norma, sancionada pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB), prevê um período de transição de até 180 dias, prorrogável por mais 180, para concluir as medidas administrativas necessárias ao encerramento das atividades da entidade, criada em 1974.
Pelo texto, a extinção será feita de forma gradativa. Durante a transição, o nome da Fumares deverá aparecer acompanhado da expressão “em extinção” em qualquer ato administrativo ou publicação oficial.
A diretoria deverá indicar um responsável para conduzir todas as etapas, incluindo gestão e destinação do patrimônio, articulação com órgãos municipais e formalização do encerramento perante setores administrativos, fiscais, judiciais, extrajudiciais e de controle externo.
O patrimônio da fundação será redistribuído conforme a legislação. O imóvel utilizado pela entidade retornará ao município, conforme prevê a Lei Municipal nº 2.120/1974. Os bens móveis serão inventariados e incorporados ao patrimônio público, com prioridade para uso nas áreas de assistência social, educação ou cultura.
Débitos existentes deverão ser quitados com recursos da própria Fumares. Passivos que surgirem depois da transição ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que também receberá o acervo técnico e documental da fundação.
A lei também autoriza que, durante o período de transição, a Fumares utilize saldos de contratos vigentes para manter o atendimento ao serviço municipal voltado ao acolhimento de pessoas em situação de rua, até o encerramento dos contratos ou até o fim da transição. O imóvel da fundação poderá ser cedido temporariamente a outros órgãos públicos.
Histórico da Fumares
Criada nos anos 1970, a Fumares tinha como objetivo prestar assistência e oferecer capacitação a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Com a reestruturação das políticas de assistência social — especialmente após a Política Nacional de Assistência Social e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, de 2009 — as diretrizes para o acolhimento de adultos em situação de rua foram alteradas, priorizando unidades inseridas diretamente na rede municipal e dentro do perímetro urbano.
O serviço que era executado pela fundação passou a ser ofertado pelo próprio município, o que, segundo a justificativa oficial, inviabilizou a continuidade da entidade nos moldes originais. A extinção será formalizada por decreto e escritura pública ao término da transição.