Justiça volta negar pedido de liberdade para Dhaubian
A Justiça de Marília negou novamente pedido de liberdade para o coronel aposentado Dhaubian Braga Brauioto Barbosa, acusado de matar o ajudante Daniel Ricardo da Silva, de 37 anos, em outubro do ano passado.
O crime ocorreu dentro de um motel, à margem da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Marília.
O despacho foi assinado nesta segunda-feira (19) pelo juiz Luís Augusto da Silva Campoy, da 2ª Vara Criminal. A defesa do policial da reserva já fez pelo menos sete pedidos de liberdade – todos rejeitados.
Desta vez, o advogado Aryldo de Oliveira de Paula pediu a revogação da prisão preventiva, alegando que “estão ausentes provas determinantes da prática delitiva”, apontando ainda os antecedentes da vítima.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) se manifestou contrário à solicitação. No parecer, o promotor Rafael Abujamra afirmou que “diferente do sustentado pela defesa, a conclusão do laudo pericial de fls. 1355/1363 em nada altera a conclusão probatória que conduz à responsabilização do pronunciado.”
Citou também que “ficou comprovada a manipulação da cena do crime pelo réu ou terceiro à seu mando.”
Disse ainda que o acusado “premeditou e praticou impelido por torpe sentimento de vingança privada e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (colhida em inferioridade de armas e inopino).”
O promotor Rafael Abujamra relata que Dhaubian fugiu local do crime, cita a apreensão de farto arsenal de armas e munições não registradas pertencentes ao réu e o fato de o autor ter ocupado prestigiado posto na Polícia Militar, o que faria com que o acusado ainda reúna contatos e meios para embaraçar a instrução processual, prejudicar a obtenção de provas materiais ou mesmo coagir testemunhas para que se calem ou alterem a verdade.
O despacho assinado pelo juiz Luís Augusto da Silva Campoy leva em consideração o posicionamento da acusação e detalha que no decorrer do processo já houve apreciação de pedido de liberdade provisória, de revogação da prisão preventiva, além da análise periódica da prisão cautelar, sendo, inclusive, a manutenção da preventiva objeto de apreciação pelo Tribunal de Justiça (TJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Registro, sem maiores delongas, que permanecem os fortes indícios de que o autuado teria praticado a grave conduta a ele imputada, qual seja, homicídio duplamente qualificado e premeditado, mormente diante dos elementos que embasaram a pronúncia do acusado”, diz o magistrado.
O texto ressalta que conforme apontado pelo MP, a conclusão do laudo pericial em nada altera os elementos indiciários colhidos que conduzem à responsabilização de Dhaubian.
Com a nova negativa, o coronel aposentado segue preso preventivamente no presídio Romão Gomes, na capital paulista.
O coronel aposentado já foi pronunciado a júri popular, mas ainda não há data definida para o julgamento.