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qui. 07 nov. 2024
COPINHA

Justiça suspende licitação e dificulta a Copa São Paulo de Futebol Junior em Marília

Magistrado incluiu licitação para realização do torneio em série de outras que foram barradas em fim de mandato.
por Alcyr Netto
Sem dinheiro da Prefeitura, Abreuzão não deve ser escolhido como sede da Copinha em 2025 (Foto: Arquivo/MN)

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, atendeu ao pedido do prefeito eleito Vinicius Camarinha (PSDB) e concedeu tutela de urgência para suspender o pregão eletrônico para o serviço de hospedagem e alimentação para times que disputariam a Copa São Paulo de Futebol Junior na cidade. Com isso, a realização da Copinha em Marília fica praticamente descartada para 2025.

Segundo o magistrado, Marília não tem efetuado os repasses obrigatórios ao Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm), encontra-se em situação orçamentária difícil, sendo que a autarquia tem atrasado sistematicamente os pagamentos de proventos devidos a aposentados e pensionistas, o que estaria motivando o ajuizamento de centenas de ações junto à Vara da Fazenda Pública.

“Diante de tal cenário, sempre com o máximo respeito, refoge ao bom senso e à responsabilidade fiscal, com todas as vênias, privilegiar competição esportiva juvenil em detrimento das contas públicas municipais. Reitere-se que, também no que diz respeito ao certame referido, há risco de projeção de despesas para o mandato subsequente (competição esportiva a se realizar no exercício de 2025), em aparente ofensa ao artigo 42 da Lei Complementar Federal”, escreve o juiz em sua decisão.

As sedes ainda não foram divulgadas pela Federação Paulista de Futebol (FPF), contudo, a decisão deve inviabilizar a realização do evento na cidade.

O clube já tem o elenco formado e corre o risco de não disputar a competição. Se a cidade não for sede, o Marília Atlético Clube (MAC) precisa ser convidado pela FPF para participar do torneio. O time foi campeão da edição de 1979 e já sediou nove vezes a competição, inclusive nos dois últimos anos, 2023 e 2024.

O juiz já suspendeu outras licitações iniciadas pelo prefeito Daniel Alonso (PL). Contratação de softwares, reformas no Bosque Municipal, pavimentação da estrada municipal do Distrito de Dirceu, construção de estacionamento na Secretaria Municipal de Obras, novos pisos modulares de uso recreativo e esportivo na Educação, compra de instrumentos musicais para projeto social, entre outras despesas, estão embargadas.

Na ação, o prefeito eleito destacou que, ao acessar o Portal da Transparência, identificou que a Prefeitura havia disparado várias licitações, em um total de R$ 82,6 milhões, após o período eleitoral.

Vinicius argumentou que essas contratações não atendem a necessidades imediatas do município, infringindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a contração de despesas no final do mandato sem a devida disponibilidade de caixa.

No total, a liminar abrange 15 certames, incluindo pregões eletrônicos e concorrências. A única contratação que o juiz deixou de fora do embargo foi o Pregão Eletrônico nº 108/2024, relacionado à campanha “Todos Contra a Dengue”.

Este último foi considerado essencial para a saúde pública, especialmente com a proximidade da temporada de chuvas, que aumenta os riscos de propagação da doença.

A Prefeitura de Marília não se posicionou oficialmente sobre as suspensões. Ao Marília Notícia, o prefeito Daniel chegou a afirmar que “obviamente vai recorrer”, e que a decisão “compromete a gestão, já que as despesas estão dentro do orçamento”.

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