Justiça suspende interdição e dá prazo para obras no Camelódromo
A Justiça suspendeu a interdição do Camelódromo de Marília por um período de cinco meses. A decisão levou em conta a viabilidade de conclusão do projeto técnico de segurança contra incêndio, necessário para que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) seja expedido. Durante esse tempo, a Prefeitura deverá fornecer atualizações sobre o progresso das obras de adequação.
A juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira decidiu conceder o prazo após uma reunião em seu gabinete com o procurador-geral da Prefeitura de Marília, Ricardo Sevilha Mustafá, e os engenheiros responsáveis pelos projetos de adaptação do Camelódromo. Na ocasião, eles forneceram informações detalhadas sobre as razões das últimas exigências para expedição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
“Entendendo viável a conclusão do projeto técnico de segurança contra incêndio, hei por bem suspender a determinação da interdição do local conhecido como ‘Camelódromo’ pelo prazo de cinco meses, a partir da publicação desta decisão”, consta no documento assinado pela juíza na última segunda-feira (25).
Ainda na decisão, a magistrada determinou que a Prefeitura de Marília apresente informações sobre o andamento das obras a cada 60 dias. As primeiras atualizações, portanto, devem ser protocoladas no processo até o dia 25 de novembro de 2023. Já o segundo relatório, até 25 de janeiro de 2024, com a conclusão do projeto no prazo estipulado.
Por fim, a juíza reforçou que a responsabilidade de fiscalização sobre as atividades atuais dos comerciantes é do Executivo. “Ressalte-se que houve informação de que a Prefeitura cadastrou os atuais comerciantes, emitindo alvarás de funcionamento, cujas atividades devem ser por ela fiscalizadas”, finaliza.
O CASO
O problema no Camelódromo, apesar de antigo, ganhou novo capítulo na manhã do dia 5 de julho com uma decisão da Justiça que determinava a interdição e desocupação do local.
O despacho, também da juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, atendia ao pedido de uma ação civil ajuizada pelo promotor José Alfredo de Araújo Sant’Ana, do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), contra a Prefeitura de Marília. O processo corre desde 2010.
Além da determinação para interditar o centro de compras em 15 dias, a decisão também obrigava a realocação dos comerciantes em um espaço apropriado, compatível e seguro, em até 30 dias.
No entanto, no dia 7 de julho, a Prefeitura de Marília conseguiu suspender a deliberação que exigia a realocação dos comerciantes. A decisão foi assinada pelo desembargador Vicente de Abreu Amadei, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
REUNIÃO E RISCO DE INCÊNDIO
No dia em que recebeu a notícia da decisão judicial, a Associação dos Comerciantes do Terminal Rodoviário Urbano de Marília realizou reunião com os lojistas do local e contratou um advogado para tentar solicitar maior prazo para adequação, antes de uma possível interdição.
O promotor de Justiça José Alfredo de Araújo Sant’Ana, responsável por solicitar a medida, confirmou a existência de três laudos que indicam irregularidades no local.
No dia 11 de julho, comerciantes do Camelódromo realizaram, na frente da Prefeitura Municipal, um ato de protesto. Em reunião com o prefeito Daniel Alonso (sem partido), o grupo foi informado do compromisso em garantir a sequência nas obras necessárias e evitar o fechamento do espaço.
As adequações estariam orçadas em R$ 581 mil e, segundo o Executivo, faltavam ser executados cerca de 40% dos itens do projeto.